Jurídico
09/02/2015 14:14 - Deve ser ressarcido o desgaste em veículo do empregado utilizado no trabalho para o empregador
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento ao recurso das empresas Banco Bradesco Financiamentos S/A e BF Promotora de Vendas Ltda. contra sentença que determinou o pagamento de indenização por danos materiais a uma promotora comercial pelo desgaste do veículo próprio que ela usava no trabalho.
A reclamante narrou ter trabalhado para as empresas entre fevereiro de 2011 e junho de 2012 e que durante todo o período do contrato utilizava veículo de sua propriedade para realização de visitas a clientes, uma vez que as empresas não ofereciam transporte ou qualquer outro meio de condução para que realizasse essa atividade. Em resposta, as empresas alegaram que disponibilizavam cartão combustível para a trabalhadora, para reembolso das despesas com combustível e desgaste do veículo.
A relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Elke Doris Just, frisou que os depoimentos do preposto e da testemunha apontaram no sentido de que o auxílio combustível fornecido tinha por finalidade apenas o abastecimento do veículo para o trajeto residência/trabalho e vice-versa. Os valores não ressarciam a trabalhadora pelo desgaste em seu veículo.
De acordo com a relatora, cabia às empresas demonstrar que os valores pagos seriam suficientes para abarcar as despesas com combustível e manutenção do automóvel. Todavia, as reclamadas não apresentaram nenhum documento especificando as despesas ressarcidas com o auxílio combustível fornecido à empregada e os extratos apresentados no processo demonstraram apenas os gastos com combustível, afirmou a relatora.
Com esses argumentos, a desembargadora manteve a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 600,00 por mês durante o período de vigência do pacto laboral.
A decisão foi unânime.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0001986-68.2013.5.10.021
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (06.02.2015)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada