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06/02/2015 14:20 - Justa Causa deve ser comprovada de forma convincente

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a sentença, de 1º grau, que reverteu justa causa aplicada a uma empregada pela De Millus S.A. Indústria e Comércio. Os membros do colegiado seguiram o voto do desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, que ratificou a decisão do juiz Marco Dias de Castro, Titular da 18ª Vara do Trabalho da Capital, de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem motivação.

 

No recurso ordinário, a reclamada alegou que a autora teria cometido atos de desídia, pois teria faltado ao trabalho reiteradamente sem justificativa, razão pela qual foi dispensada por justa causa. Para sustentar sua tese, a empresa apresentou comprovantes das advertências e suspensões dadas à trabalhadora antes da ruptura do contrato.

 

No entanto, o relator do acórdão destacou que as datas apontadas nesses documentos nem sempre aparecem corretamente registradas nas folhas de ponto da autora, além do fato de que em nenhum deles consta a assinatura da profissional para comprovar sua ciência e aceitação acerca do fato. “As provas apresentadas, sendo unilateralmente produzidas, não possuem a confiabilidade e clareza necessárias”, afirmou o magistrado.

 

O desembargador Gustavo Alkmim ressaltou que “a falta que tem como consequência a justa causa deve ser grave a ponto de impedir a continuidade da relação de emprego por quebra da confiança e, como pena máxima, deve ser comprovada de forma robusta, clara e convincente”.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (05.02.2015)

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