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04/02/2015 11:03 - Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone. Texto retornará ao Senado para nova votação.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66 e, devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação.

 

De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

 

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

 

O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

 

Diferença diminuída

 

Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

  • 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

 

Transição


Na votação da matéria, surgiu uma dúvida quanto à vigência do texto, pois ele prevê a transição a partir de 2015, e o artigo sobre a vigência remete ao ano seguinte ao da publicação (princípio da anualidade).

Questionado pelo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a mudança não poderia ser feita em segundo turno na Câmara e que o Senado poderá fazê-la, embora não haja certeza sobre a necessidade de nova votação na Câmara.

 

“Feita a mudança no Senado e voltando a essa Casa, a bancada paulista votará conforme o acordo original, de escalonamento em cinco anos a partir do ano seguinte ao da publicação”, afirmou Sampaio.

Cunha ressaltou que há o compromisso político de seguir o acordo de transição em cinco anos.

 

Comércio em crescimento

“O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.

Em seu parecer, Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal, sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas.

 

Íntegra da proposta:

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan 

 

Edição – Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (03.02.2015) 

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