Jurídico
03/02/2015 11:09 - Ato define funcionamento do TST nos dias do Carnaval
O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 16 e 17/2, segunda e terça-feira de Carnaval, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 18, quarta-feira de cinzas, o expediente será das 14h às 19h. O expediente durante o Carnaval está regulamentado no Ato GDGSET.GP.45/2015, assinado no dia 2/2 pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (02.02.2015)
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