Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/12/2014 11:05 - Alíquotas sobre bebidas frias incidirão sobre valor de venda e não de produção

Segundo o modelo de tributação constante do texto aprovado para a MP 656/2014 e negociado pelo governo com as empresas que produzem bebidas frias, as alíquotas passarão a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

 

A sistemática atual procurava compensar pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da competição com os grandes produtores.

 

Quando a MP virar lei, as alíquotas serão maiores a partir de 2018 e todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.

 

De 2015 a 2017, o texto estabelece redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.

 

As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.

 

No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final as alíquotas serão de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos evitará o efeito cascata do tributo, impedindo, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras.

 

Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.

 

Reduções

As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante.

 

Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).

 

As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.

 

Tributação mínima

Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.

 

Essa tabela somente será usada se a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor que ela.

Apesar das reduções de alíquotas imediatas, estima-se um adicional de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2015.

Da Agência Câmara

 

 

Fonte: Agência Senado (17.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>