Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2014 11:16 - Falha do aparelho judiciário não justifica o acolhimento da prescrição ou da decadência

Não se aplica o mecanismo da prescrição ou da decadência quando a ação, proposta dentro do prazo fixado em lei, fica paralisada por demora na citação pelo Poder Judiciário. Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região adotou tal entendimento ao dar provimento a recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença que extinguiu a execução fiscal ao argumento da ocorrência da prescrição, ante a paralisação do processo por prazo superior a cinco anos. 

 

Na apelação, a autarquia pleiteou que fosse aplicado à questão o enunciado da Súmula n. 106, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “proposta a ação no prazo fixado para o ser exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”. 

 

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, entendeu que a Súmula n. 106 “é perfeitamente aplicável, uma vez que, tendo sido proposta a execução fiscal dentro do prazo previsto em lei, a citação do executado não se verificou em razão da ausência de despacho para essa finalidade ou, na hipótese em que o ato judicial proferido, de providência cartorária que concretizasse a determinação nela expressa”. 

 

O magistrado ainda ressaltou que sempre que foi intimado para dar prosseguimento ao presente feito, o Ibama não se manteve inerte, tendo atuado prontamente, seja para prestar qualquer esclarecimento, seja para requerer o que entendesse de direito diante de diligência negativa de citação. 
Com tais fundamentos, a Turma deu provimento à apelação movida pelo Ibama. 

 

Processo n.º 1752-78.2011.4.01.3905

 

 

Fonte: TRF1 / Clipping AASP (15.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>