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08/12/2014 12:00 - Duas MPs perdem vigência nesta semana

Devido ao período eleitoral e a outras matérias consideradas prioritárias, MPs deixaram de ser votadas nos últimos meses.

 

Devido ao período eleitoral e a outras matérias consideradas prioritárias, duas MPs deixaram de ser votadas nos últimos meses e perdem a vigência na próxima semana (MPs 653/14 e 654/14). Igual risco corre a MP 655/14 que, apesar de valer até 2 de fevereiro de 2015, pode não ser aprovada a tempo na Câmara e no Senado, pois o recesso parlamentar começa no próximo dia 23.

 

Lei das farmácias

 

A MP 653/14 vale até o dia 8/12 e nem sequer tem parecer da comissão mista criada para examiná-la. A MP muda a recente lei das farmácias (lei 13.021/14) para permitir a substituição do farmacêutico por outros profissionais da área nos estabelecimentos classificados como micro ou pequenas empresas. Na avaliação do governo, a nova norma não elimina a possibilidade de substituição prevista na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (lei 5.991/73). A lei mais antiga permite ao órgão sanitário de fiscalização local licenciar os estabelecimentos em razão do interesse público. Essas farmácias, principalmente as pequenas, e aquelas em cidades nas quais não há farmacêuticos, poderão contratar prático de farmácia ou oficial de farmácia para ser o responsável.

 

A comissão mista responsável pelo exame da MP reuniu-se várias vezes desde agosto, mas não conseguiu votar o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB/PB) por falta de consenso e por causa de adiamentos para o funcionamento da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Público e Fiscalização (CMO), em novembro. O relator manteve a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acolheu emenda para permitir assistência do profissional de forma remota (por telefone ou internet). Essa assistência poderia ocorrer nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.

 

Bolsa estiagem

 

Também sem parecer, a MP 654/14 perde a vigência no dia 10/12. Ela abre crédito extraordinário total de R$ 1,3 bilhão para diversas ações. Parte dos recursos vem do cancelamento de R$ 520 milhões da subvenção para comercializar produtos agrícolas. Desse montante, R$ 400 milhões destinam-se a aumentar a formalização de micro e pequenos empreendedores e cerca de R$ 363 milhões para pagar o adicional de R$ 80 do Auxílio Emergencial Financeiro por dois meses, a chamada bolsa-estiagem. Instituído pela lei 10.954/14, esse benefício, no valor de R$ 400, e é destinado a famílias afetadas por desastres com renda mensal de até dois salários mínimos.

 

A MP concede ainda R$ 120 milhões para cobrir os custos da compra da energia elétrica excedente do Paraguai, gerada pela hidrelétrica de Itaipu, e R$ 135,2 milhões às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança para pagar a atuação federal no apoio às autoridades do Rio de Janeiro em Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), especialmente no Complexo da Maré, zona norte da capital fluminense.

 

Recursos para o Fies

A MP 655/14 já está trancando a pauta das sessões ordinárias da Câmara e perde a vigência em 2 de fevereiro de 2015, primeiro dia da nova legislatura. Aprovada em 12 de novembro pela CMO, a MP concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o governo, o crédito é necessário para cobrir novas operações contratadas e as renovações semestrais dos contratos em andamento. Esse programa financia a graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

 

Dificilmente a MP poderá ser votada pelo Senado e pela Câmara até o dia 19 de dezembro, pois os parlamentares precisam terminar a votação do PLN 36/14, que muda a forma de cálculo do superavit primário e ainda votar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2015) na CMO, que em seguida vai ao Plenário. A comissão mista que analisa a MP teria que realizar sucessivas reuniões, o que não pode ocorrer simultaneamente às sessões da Câmara, do Senado e do Congresso.

 

 

Fonte: Migalhas (07.12.2014)

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