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04/12/2014 11:54 - TJSP - Funcionamento do Judiciário paulista no recesso forense

Durante o recesso forense de final de ano – período compreendido entre os dias 20/12/14 e 6/1/15 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.

 

Não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da capital e do interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu o recesso.

 

O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 7/1, mas os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos até 18/1.

 

Na capital, o atendimento da 1ª instância acontecerá em dois locais:

 

1. Para assuntos criminais e cíveis, os interessados deverão se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à Rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo, Barra Funda;

2. Para temas relacionados à Infância e Juventude, o atendimento ocorrerá na Rua Piratininga, 105, Brás.

 

No interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de circunscrições ou regiões administrativas judiciárias.

 

Na 2ª instância, o serviço será prestado no Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, centro, capital.

Tanto na capital quanto no interior, bem como na 2ª instância, o atendimento será das 9 às 13 horas.

Outras informações podem ser obtidas na página do plantão judiciário.

 

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP (03.12.2014)

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