Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/12/2014 11:26 - Receita publica orientação sobre lucro real

A Receita Federal unificou o entendimento de que as empresas tributadas pelo lucro real - a maioria de grande porte - não podem deduzir juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento está na Solução de Consulta nº 329 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação deve ser seguida pelos fiscais do país.

 

"Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência", diz a solução publicada no Diário Oficial da União de ontem. A empresa que fez a consulta, em 30 de dezembro de 2013 aprovou a distribuição de JCP de 2008.

 

Para a companhia, o artigo 9º da Lei nº 9.249, de 1995, prevê a dedutibilidade como despesa no ano-calendário em que ocorrer o pagamento ou crédito a título de JCP, sem impor restrição temporal. Assim, interpreta não existir vedação à dedução, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de valores pagos ou creditados a título de JCP acumulados referentes a exercícios anteriores, desde que não tenham sido pagos ou creditados e deduzidos em períodos passados.

 

A dúvida surgiu em razão do artigo 29 da Instrução Normativa (IN) da Receita nº 11, de 1996 que, ao regulamentar a lei, acrescentou a expressão "observado o regime de competência". A empresa diz o propósito da adição foi apenas esclarecer que a despesa a título de JCP deve ser "reconhecida" no mesmo exercício em que os juros são efetivamente pagos ou creditados.

 

De acordo com a Cosit, do ponto de vista contábil e fiscal, a metodologia de mensuração dessa despesa deve contemplar exclusivamente fatos ocorridos no período de "reconhecimento" da despesa. Segundo o Fisco, tanto é assim que a base de cálculo deverá corresponder a esse mesmo período, "sob pena de desatendimento ao princípio da competência".

 

O entendimento contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, a 1ª Turma decidiu que as empresas podem usar o valor de juros sobre o capital próprio para reduzir o IR e CSLL a pagar, mesmo quando esses juros tenham sido acumulados em períodos anteriores ao do pagamento. Na esfera administrativa, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância do órgão, começou julgar processo sobre o tema, suspenso por um pedido de vista.

 

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados Associados, diz que apesar de a regra geral obrigar a observância do regime de competência, o artigo 273 do Regulamento do IR segundo o qual, nos casos em que a inobservância não ocasionar prejuízo ao erário, não há que se falar em cobrança de imposto.

 

"No caso de registro postergado de despesa, só há prejuízo ao erário quando a despesa extemporânea for maior do que o lucro real apurado no período em que a mesma deveria ter sido registrada e este for inferior ao lucro real apurado no exercício do registro. Ou se houver prejuízo fiscal no ano em que a despesa deveria ter sido registrada, e lucro real no exercício do registro", afirma Pinheiro.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (03.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>