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24/11/2014 12:32 - Estado de Pernambuco - Publicado Decreto n°41.326 de 2014 que dispõe sobre as informações de disponibilidade de estoque de devem estar presentes nos sítios de Comércio Eletrônico.

Decreto Nº 41.326  de 20 de novembro de 2014

 

Dispõe sobre as informações de disponibilidade de estoque de devem estar presentes nos sítios de comércio eletrônico, que comercializam produtos para o Estado de Pernambuco.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 15.363 , de 02 de setembro de 2014,

 

Decreta:

 

Art. 1º Os sítios de comércio eletrônico deverão informar, em relação às mercadorias que são comercializadas e entregues pelo próprio estabelecimento comercial, a existência ou não de estoque para entrega imediata.

§ 1º Entende-se como estoque existente para entrega imediata aquele disponível na Central de Distribuição do próprio estabelecimento comercial no momento em que consultada a disponibilidade pelo consumidor.

 

§ 2º Não estando o produto disponível para entrega imediata, o estabelecimento comercial informará tal circunstância ao consumidor.

§ 3º Quando o produto não for comercializado e/ou entregue pelo estabelecimento comercial, a informação a respeito da disponibilidade de estoque caberá ao partícipe da cadeia de fornecimento responsável pela comercialização e/ou entrega, devendo o estabelecimento comercial informar quem realiza a comercialização e/ou entrega do produto.

 

Art. 2º As empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para realizar as adequações necessárias nos sítios eletrônicos de seus estabelecimentos comerciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2014.

 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco (21.11.2014)

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