Jurídico
17/10/2014 12:10 - Documentos só podem ser remetidos ao TRF-2 por meio eletrônico
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, aboliu de vez o papel. Entrou em vigor nesta quinta-feira (16/10) a Resolução 2014/00019, editada pela corte para estabelecer o recebimento de todo e qualquer documento relativo aos processos somente por via eletrônica. A nova regra vale, inclusive, para as peças destinadas à juntada nas ações que ainda tramitam em meio físico. O sistema vigente no TRF-2 é o Apolo.
O encaminhamento desses documentos deverá ser feito por meio do site do TRF-2. Assinado pelo presidente da corte, desembargador federal Sergio Schwaitzer, e publicado no último dia 25 de setembro, o ato altera a Resolução 2014/00006, que dispõe sobre o processamento de Agravo de Instrumento eletrônico no âmbito do TRF-2, e a Resolução 2014/00011, que trata do protocolo de petição dirigida ao tribunal.
A norma abarca as petições em Agravo de Instrumento, as respostas dos agravados e os pedidos de informação em qualquer uma das classes processuais listadas no portal do tribunal. São elas: Ação Penal; Ação Rescisória; Agravo de Instrumento; Conflito de Competência; Correição Parcial Criminal; Habeas Corpus Cível; Habeas Corpus Criminal; Habeas Data; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Mandado de Segurança Criminal; Medida Cautelar Inominada; Notificação para Explicações; Pedido de Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos; Revisão Criminal; Suspensão de Execução de Sentença; e Suspensão de Liminar.
Para facilitar o cumprimento da nova exigência, o TRF-2 vai oferecer o serviço de digitalização das peças processuais. Os interessados devem se dirigir à sala da Ordem dos Advogados do Brasil na sede do tribunal, que fica na Rua do Acre, 80, na Praça Mauá, no Centro do Rio.
A corte também passará o prestar o serviço de validação do pré-cadastro dos advogados efetuado pelo portal do TRF-2. A conclusão do cadastro, que tem que ser feita pessoalmente, era possível somente nas seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O cadastramento é uma exigência para a utilização do processo eletrônico. Para finalizá-lo, o advogado deve comparecer à Justiça Federal com a original e a cópia da carteira da OAB, assim como com o termo gerado após o preenchimento do formulário na internet.
Segundo o assessor técnico da Secretaria de Atividades Judiciárias, Roberto Fernandes Gomes, a instituição do processo eletrônico trará mais celeridade ao TRF-2. “As principais vantagens do ajuizamento das ações na forma eletrônica são a maior celeridade e o amplo e imediato acesso das partes e dos operadores do Direito às peças processuais. Também destaco a eliminação de tarefas tais como a montagem dos autos físicos e de impressão de documentos, a eliminação de atividades de remessa e recebimento de processos, a diminuição de atendimento de balcão nas subsecretarias das turmas para visualização dos autos. A mudança permitirá o melhor aproveitamento da nossa força de trabalho”, afirmou.
Por Giselle Souza
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.10.2014)

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