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07/10/2014 11:53 - Micro e pequenas empresas têm nova ferramenta para informar impostos ao consumidor

Brasília, 06/10/2014 - A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão lançando uma ferramenta que vai facilitar a vida dos micros e pequenos empresários, que a partir desta segunda-feira, (06) poderá ser utilizada para discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa. 

 

A novidade é um aplicativo que vai calcular o imposto que virá segregado por ente tributante, ou seja, separado para tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo munícipio onde se localiza a empresa. Por meio dele, o MPE também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser. 

 

Os interessados poderão obter o documento, por download, no website do Sebrae, que em breve vai lançar o aplicativo para celular e demais plataformas.

 

Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o objetivo da criação desta ferramenta é ser um instrumento para o cumprimento da nova lei, que com a perda da validade da MP 649 suspenderá a aplicação da penalidade até 31 de dezembro. “A nova ferramenta é uma alternativa que facilita o cumprimento da lei”, destaca.

 

De acordo com a portaria interministerial nº 85/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a utilização de painel é uma alternativa à inclusão de informação sobre tributos na nota fiscal ao consumidor.

 

A portaria ainda dá um tratamento especial às MPEs optantes pelo Simples Nacional. Elas poderão informar, “por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas”, pelo regime, “desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior.  

 

Para fazer o download da calculadora, clique aqui.

 

Para mais informações, clique aqui. 

 

Por Thaís Victer

 

 Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa (06.10.2014)

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