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30/09/2014 11:50 - Turma afasta decisão que considerou ginástica laboral como intervalo intrajornada

A Guararapes Confecções S.A. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma costureira que tinha apenas 50 minutos de intervalo intrajornada e praticava ginástica laboral pelo período de 10 a 15 minutos diariamente. A Turma proveu recurso de revista da trabalhadora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que julgara seu pedido improcedente, por somar aos 50 minutos o tempo gasto com a ginástica laboral, considerando-o como parte do intervalo.

 

No recurso ao TST, a costureira alegou que só usufruía de 50 minutos de intervalo, e que a concessão parcial do tempo destinado a repouso e alimentação gera o direito ao pagamento total do período correspondente. Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, o tempo da ginástica laboral não pode ser computado como intervalo intrajornada, "pois empregado e empregador estão cumprindo determinação legal necessária para a realização de suas atividades de forma segura e livre de acidentes ou doenças".

 

A ministra esclareceu que a Constituição da República prevê, no artigo 7º, inciso XXII, a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Sobre o que dispõe a CLT, a ministra destacou a obrigatoriedade do empregador de "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho" e de instruir seus empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes e doenças ocupacionais (artigo 157).

 

Da CLT também, ressaltou a obrigação do empregado de "observar as normas de segurança e medicina do trabalho" (artigo 158, inciso I) e a regra de que o período em que o empregado esteja à disposição do empregador é considerado como de serviço efetivo (artigo 4º). Com base nesses dispositivos, a ministra afirmou que "não se pode concluir que a prática de ginástica laboral é do interesse particular do empregado".

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (29.09.2014)

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