Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/09/2014 12:21 - TRT-2ª publicou três novas Súmulas

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou três novas Súmulas. Elas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do último dia 17 de setembro (e por mais dois dias seguidos), com vigência a partir da primeira publicação.

 

As Súmulas 20, 21 e 22 foram aprovadas em sessão judicial realizada no dia 18 de agosto deste ano, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nº 0005290-63.2013.5.02000, 0005291-48.2013.5.02000 e 0005292-33.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes apresentados e determinar a edição das Súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

 

As novas Súmulas versam, respectivamente, sobre prescrição em caso de multa por descumprimento da legislação trabalhista com relação a execução fiscal; mandado de segurança para penhora on-line sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em poupança; e impenhorabilidade absoluta sobre imóvel próprio ou da entidade familiar utilizado como moradia permanente.

 

Confira aqui a íntegra da Resolução TP nº 02/2014, que traz as novas Súmulas.

 

RESOLUÇÃO TP nº 02/2014


Edita as Súmulas nºs 20, 21, e 22 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 18 de agosto de 2014, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nºs. 0005290-63.2013.5.02000, 0005291-48.2013.5.02000 e 0005292-33.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes apresentados e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência;

CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput e § 1º do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Editar as Súmulas nºs 20, 21 e 22 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:

SÚMULA 20
Execução Fiscal. Multa por descumprimento da legislação trabalhista. Prescrição. Por se tratar de sanção de natureza administrativa, resultante de ação punitiva da Administração Pública por infração à legislação trabalhista, é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme art. 1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei 11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida.


SÚMULA 21
Mandado de Segurança. Penhora on line. Considerando o disposto no art. 659, incisos IV e X do CPC, ofende direito líquido e certo a penhora sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.


SÚMULA 22
Imóvel residencial. Bem de família, Lei 8.009/90. CPC, art. 648. Impenhorabilidade absoluta. Imóvel próprio ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável, independentemente do registro dessa condição.


Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de setembro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (22.09.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>