Jurídico
14/08/2014 12:08 - Qualificação à distância via Universidade do Trabalhador
MTE vai desenvolver plataforma virtual para realização de cursos de qualificação profissional ao trabalhador na modalidade à distância
Brasília, 13/08/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou nesta quarta-feira (13) de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que discutiu assuntos de interesse da pasta, como a criação do Sistema Único de Emprego (SUT) e a instituição da Universidade do Trabalhador. O ministro explicitou aos conselheiros a importância das medidas para a melhoria da qualificação do trabalhador e do atendimento prestado pelo MTE nas suas unidades.
"O SUT pretende unificar as várias ações relacionadas ao trabalho para a promoção do Trabalho Decente produtivo e adequadamente remunerado", frisou Dias, ressaltando nesse processo o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) a partir da melhoria e padronização do atendimento ao trabalhador; das estruturas físicas e operacionais da rede, bem como a organização de um sistema de informações e pesquisas sobre o mundo do trabalho.
Na reunião de hoje o Codefat discutiu a criação do SUT e também modificou a resolução nº 679/2011, que estabeleceu diretrizes e critérios para transferências de recursos do FAT aos estados, municípios, organizações governamentais, não governamentais ou intergovernamentais, com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, autorizando o MTE a realizar, com recursos do FAT, aquisição, desenvolvimento e manutenção de softwares e hardwares para operacionalização da Universidade do Trabalhador por meio de plataforma virtual, ambiente necessário a realização de cursos à distância.
A Qualificação à Distância - QAD, denominada Universidade do Trabalhador, tem como prioridade os beneficiários do Programa do Seguro-Desemprego cadastrados nos posto de intermediação de mão-de-obra e contempla o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional ou formação inicial e continuada utilizando-se de metodologia apropriada, por meio da internet, executada diretamente por órgão específico vinculado ao MTE, ou por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (13.08.2014)
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