Jurídico
21/07/2014 11:54 - Rio e SP fecham Acordos para ampliar Substituição Tributária
O ICMS sobre vendas de bebidas quentes, máquinas e aparelhos eletromecânicos, materiais de construção e de limpeza entre empresas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro passará a ser recolhido pelo regime de substituição tributária. Assim, o imposto devido pela cadeia produtiva - até o produto chegar nas mãos do consumidor final - será pago antecipadamente por uma única empresa.
A mudança foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio dos Protocolos ICMS 29, 30, 32 e 34, publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Esses mesmos protocolos já haviam sido firmados entre São Paulo e Minas Gerais e os Estados do Sul do país, de acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. "Com a substituição tributária há novas obrigações acessórias a cumprir e o Índice de Valor Agregado (IVA) usado para calcular o ICMS-ST pode representar aumento de carga tributária", afirma Jabour. "As empresas dos segmentos afetados devem ficar atentas porque a não aplicação do regime pode acarretar multa e até a apreensão de mercadorias nas barreiras alfandegárias."
A nova sistemática vai abranger produtos como vodka, pinga, saquê, rum, filtro e depurador de água, impressora, maçarico, ardósia, cal, argamassa, tubo, revestimento, água sanitária, detergente e desinfetante.
Também foram publicados na sexta-feira os protocolos ICMS 31, 33 e 35. O primeiro inclui alguns eletroeletrônicos na substituição tributária. O regime será aplicado nas operações entre empresas paulistas e fluminenses.
Já o Protocolo ICMS 33 estabelece a antecipação do imposto nas vendas de materiais elétricos de São Paulo para o Rio de Janeiro - não o inverso. O Confaz autorizou ainda a exclusão de um tipo específico de papel da lista de produtos de papelaria que recolhem o imposto por meio de substituição tributária. A alteração, prevista no Protocolo ICMS 35, é válida para operações entre ambos os Estados.
Todas as alterações entram em vigor em São Paulo a partir de 1º de setembro. No Rio de Janeiro, a partir da publicação de decreto regulamentador.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (21.07.2014)
Protocolos ICMS na íntegra no Diário Oficial da União

Veja mais >>>
18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG