Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/07/2014 11:39 - Apenas empregado filiado a sindicato deve pagar contribuição assistencial

O pagamento de contribuição assistencial por empregados não filiados a um sindicato viola a liberdade de associação e sindicalização expressa na Constituição e não respeita a jurisprudência sobre o tema. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente o desejo do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical.


A decisão aconteceu em um julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.


Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, a estipulação, em instrumento coletivo, de contribuição assistencial que obrigue indistintamente associados e não associados à entidade sindical viola garantias constitucionais.


Ela esclareceu que a Constituição estabeleceu, no artigo 5º, inciso XX, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado e, no artigo 8º, inciso V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou permanecer filiado a sindicato, "garantindo, assim, a liberdade de associação e sindicalização".



Sem oposição do empregado


O sindicato alegou que havia autorização em convenções coletivas e ajuizou ação trabalhista para cobrar as contribuições assistenciais não descontadas dos empregados pela DD. O pedido foi aceito na primeira instância, levando a empregadora a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença.


A decisão do TRT-4 destacou que as normas coletivas juntadas aos autos previam a possibilidade de oposição do empregado ao desconto, desde que prévia e expressamente realizado perante o sindicato. E, no caso, não havia prova de que as declarações de oposição ao desconto tenham sido entregues no sindicato. Dessa forma, concluiu que a DD, como empregadora de trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato, estaria obrigada a descontar a contribuição assistencial.


Orientação Jurisprudencial


Para julgar o recurso da empresa ao TST e reformar a decisão do TRT-4, a ministra Maria de Assis Calsing baseou seu posicionamento também na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
"A questão já não comporta maiores discussões no âmbito do TST, que pacificou o entendimento no sentido de que o sindicato tem a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical, desde que autorizado pela assembleia geral, mas tão somente para os seus associados", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Clique aqui para ler o acórdão


Processo RR-1064-32.2012.5.04.0020

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.07.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Veja mais >>>