Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/07/2014 11:45 - Diferença de produtividade impede equiparação salarial

O TRT da 2ª região julgou improcedente reclamação trabalhista.

 

 

A 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de empresa para julgar improcedente reclamação requerendo equiparação salarial de funcionária.


A empresa, representada na causa pela banca CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados, pediu a reforma de sentença de origem alegando que não restou provada a identidade funcional da reclamante com o paradigma apontado e, assim, não são devidas as diferenças salariais deferidas pelo juízo de 1º grau.


De acordo com o acórdão, o paradigma apontado cuidava de planos de assistência médica que envolviam cerca de 10 mil pessoas enquanto que a recorrida atendia um plano que englobava 2.500 pessoas.


Para o desembargador Davi Furtado Meirelles, relator, a funcionária reclamante e o paradigma citado realizavam a mesma função, restando analisar se, efetivamente, o trabalho se dava com igual produtividade e perfeição técnica.
Ao fazer essa análise, o relator ponderou que, "se a jornada de trabalho do paradigma e da recorrida eram similares está claro que o primeiro, necessariamente, atendendo maior clientela, possuía um volume maior de serviços e, portanto, maior era sua produtividade em relação à recorrida."


"Destarte, ao revés do entendimento adotado na origem, tem-se que não estão presentes todos os requisitos presentes no art. 461 da CLT necessários ao reconhecimento do direito do empregado à equiparação salarial."
Como destacou o próprio escritório, no caso em tela instruíram o processo para demonstrar a existência de diferença de produtividade entre a reclamante o paradigma por ela apontado.


• Processo : 0002866-078.2012.5.02.0025


Veja a íntegra da decisão.

 

 

Fonte: Migalhas (30.06.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Veja mais >>>