Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/06/2014 11:36 - Selo para orgânicos recebe alterações

As artes do selo a serem utilizadas serão repassadas pelo Ministério da Agricultura


O selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica passou por algumas alterações em relação ao tamanho, cor e formato do fundo. As mudanças já estão publicadas no Diário Oficial da União, Instrução Normativa nº 18, de 20 de junho de 2014.


O selo pode ser utilizado nas cores preta e verde, preta e cinza e ainda preta ou branca, sendo que, no caso da versão em cor branca, o fundo deve ser obrigatoriamente transparente. Nos três moldes, um fio de contorno deve delinear a figura, acompanhando o desenho, com fundo preenchendo o interior em cor branca ou transparente.


É importante ressaltar que o uso do fundo transparente somente será permitido quando a cor do rótulo, da embalagem ou do produto contrastar com a cor dos caracteres do selo, permitindo a identificação. O selo deve ainda obedecer a requisitos como a utilização da fonte Helvética Neue Bold, área delimitada de respiro em volta do selo e medidas superiores a 2,5 cm. Nos casos em que o selo na medida mínima não caiba no rótulo da embalagem do produto, ele deverá ser aplicado com medida de até 1 cm, sendo obrigatória a comercialização destes produtos no varejo em embalagem secundária que contenha o selo com medida mínima de 2,5 cm.


As artes do selo a serem utilizadas serão repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica credenciados para disponibilização gratuita aos produtores cujos produtos tenham obtido certificação. A aplicação do selo na rotulagem do produto não pode poluir nem encobrir nenhuma informação, sendo vedadas associações às marcas comerciais e a aplicação na forma de etiqueta.
O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica somente poderá ser utilizado em produtos orgânicos certificados, provenientes de unidades de produção controladas por organismos de avaliação da conformidade, credenciados no Ministério da Agricultura.


Clique aqui para acessar a Instrução Normativa Nº 18

 



Fonte: Ministério da Agricultura (24.06.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>