Jurídico
23/06/2014 11:15 - Marco Civil da Internet entra em vigor hoje
Começam a valer hoje (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.
Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a Presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.
Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.
Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas.
Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.
O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
"O Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista sobre essa questão", diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.
Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. "Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande", destaca.
Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas. "Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado", diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de casos de nudez, julgamentos de processos por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.
"Em um dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação", acrescentou.
Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.
"Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet", concluiu. A ONG preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.
Sabrina Craide e Karine Melo - Repórteres da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil (23.06.2014)
LEI Nº 12.965, de Abril de 2014, na íntegra
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