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11/06/2014 11:07 - Adesão ao Refis dará direito a benefício extra

As empresas que aderirem ao Refis terão direito a um desconto adicional em suas dívidas, medida que deve beneficiar principalmente as grandes multinacionais e bancos. O benefício extra vai dispensar as companhias do pagamento de qualquer tipo de encargo legal quando desistirem de ações judiciais contra a União e parcelarem suas dívidas.
Pelas regras atuais, os contribuintes que aderem ao Refis têm direito a isenção sobre os encargos judiciais - leia-se honorários advocatícios e sucumbência - apenas das dívidas em execução fiscal, ou seja, as disputas que já estejam inscritas em dívida ativa e onde há cobrança na Justiça.


O Congresso, no entanto, ampliou esse benefício e o desconto de até 100% nos encargos legais poderá ser estendido para todo tipo de ação, inclusive aquelas iniciadas pelos próprios contribuintes e que não chegaram ao estágio em que a União faz cobrança por meio judicial, a chamada execução fiscal.


O Valor PRO, serviço informação em tempo real do Valor, apurou que o governo não deve vetar a medida. A avaliação feita na área econômica e jurídica é que o impacto fiscal é desprezível. No ano passado, por exemplo, o pagamento de sucumbência em ações que não envolvem execuções fiscais foi de apenas R$ 50 milhões. Por outro lado, o incentivo que esse desconto adicional traz para a adesão das empresas ao programa e, portanto, para o aumento da arrecadação do governo, não é desprezível. A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 18 para definir os vetos à MP 634.


Segundo fontes que participam das conversas, a ampliação da isenção do pagamento de honorários é essencial para a adesão de bancos e grandes empresas. Boa parte das ações que envolvem a discussão da tributação de coligadas e controladas no exterior, assim como as disputas com o setor financeiro sobre a tributação do PIS e da Cofins não está em fase de execução fiscal.


"Esse benefício extra pode ser decisivo para a adesão ao programa em muitos casos. Na hora de fazer as contas, muitas empresas estavam concluindo que não valia a pena aderir", explicou esse interlocutor.


A ampliação do benefício tributário do Refis já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 627, mas o artigo foi vetado por recomendação do Ministério da Justiça. Na justificativa ao veto, o ministério afirmou que a medida poderia incentivar os contribuintes a "ingressar em juízo mesmo quando não lhe couber razão". Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a recomendação da Justiça não foi bem recebida pelos demais ministérios envolvidos na negociação. Procurado ontem, o ministério disse que o texto da MP ainda está sendo analisado e não há uma decisão sobre o assunto.


A mais recente edição do Refis concede descontos de 80% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais. Esses percentuais variam um pouco quando a dívida envolve a tributação de empresas no exterior ou as receitas de instituições financeiras.


O governo também exigiu que as empresas que quiserem aderir ao parcelamento das dívidas vencidas até 2013 terão que pagar 10% dos débitos à vista, se o valor do débito for de até R$ 1 milhão e 20% para aqueles superiores a esse valor. O prazo para adesão é 31 de agosto. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis até o fim do ano. Essa receita será essencial para que o Tesouro consiga garantir o cumprimento da meta de superávit primário de 1,9% do PIB estabelecida para esse ano.


O Refis foi a saída encontrada pelo governo para compensar aumentos de despesas sem a elevação de impostos em pleno ano eleitoral. A proposta inicial era que apenas as dívidas de multinacionais e bancos vencidas até 2012 pudessem ser renegociadas. No caso dos demais contribuintes, foi reaberto o prazo original do Refis anterior, que incluía dívidas vencidas até o fim de 2008.


Com a pressão fiscal e a queda na arrecadação, a equipe econômica decidiu que aceitaria a renegociação de débitos vencidos até dezembro de 2013, para aumentar o volume de recursos arrecadados com o programa.


Por Leandra Peres | De Brasília



Fonte: Valor Econômico (11.06.204)

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