Jurídico
02/06/2014 11:36 - Governo proíbe fumo em locais fechados e veta qualquer propaganda de cigarros
Dois anos e meio depois de a Lei Antifumo ser publicada, a Presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (31), no Dia Mundial sem Tabaco, o Decreto que regulamenta a norma e proíbe o fumo em locais fechados e de uso coletivo, extingue os chamados fumódromos, veta qualquer propaganda de cigarro no país e amplia o tamanho dos alertas nas embalagens do produto.
A regra, que será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (2), entra em vigor em dezembro. De acordo com o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, a regulamentação visa a desestimular ainda mais o tabagismo e proteger as pessoas que não fazem uso do cigarro.
Pela regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados.
"Para ser mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura, no toldo da banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais que são fechados por uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço] for de uso coletivo", exemplificou Chioro.
A regulamentação também estabelece que os produtos fumígenos só poderão ficar expostos no interior dos estabelecimentos de venda. Esses locais serão obrigados a afixar mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro. "Aqueles displays com propaganda que ficam dentro dos estabelecimentos ficam proibidos. O máximo que poderá haver é a exposição das embalagens. [Nesses displays], 20% dessa área de exposição deverão estar claramente identificando as mensagens de advertência, a proibição para venda a menores de 18 anos e o preço", disse o ministro. No caso das embalagens, a regulamentação determina que as mensagens de advertência ocupem 100% da parte de trás. A partir de 2016, as empresas deverão incluir o texto também na parte frontal, ocupando 30% do espaço do maço.
"O Brasil tem feito a lição de casa, mas a gente não pode se satisfazer com os dados que [mostram que] estamos melhor que Argentina, Chile, porque a carga de doença e sofrimento relacionado ao tabaco é extremamente importante", disse Chioro. Segundo dados do Ministério da Saúde, só no ano passado, o tratamento das doenças relacionadas ao cigarro custou R$ 1,4 bilhão ao Sistema Único de Saúde (SUS).
"Quando contamos as diárias associadas a essas doenças, como acidente vascular cerebral, infarto, as neoplasias de pulmão, boca e laringe, além das doenças respiratórias, como enfisemas, em 2013, foram R$ 1,4 milhão em diárias de internação hospitalar no SUS", destacou o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Jarbas Barbosa.
Segundo Chioro, a política brasileira antifumo, iniciada em 1988, com as advertências sobre os males ocasionados pelo cigarro, depois intensificada com a Lei Antifumo, publicada em 2011, tem reduzido o uso do tabaco no país. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, 11,3% dos adultos brasileiros que vivem nas capitais fumam. Em 2006, o índice era 15,7%.
A proporção de adultos que fumam 20 cigarros ou mais em um dia também diminuiu, passando de 4,6% para 3,4% nos últimos oito anos. Com a regulamentação, o governo espera reduzir, até 2021, a menos de 10% o percentual da população de adultos fumantes.
"Queremos baixar a prevalência do tabagismo para um dígito. E estamos no caminho. Com essas medidas que foram tomadas, nossas expectativas é que, mantendo a tendência de queda, em 2021, tenhamos menos de 10% de adultos como tabagistas", disse Jarbas Barbosa.
O secretário ressaltou a importância das campanhas contra o cigarro, já que aqueles fumantes que deixam a dependência passam a ter uma vida mais saudável e há a queda dos gastos públicos com tratamentos das doenças relacionadas ao tabagismo.
"O efeito do risco de problema cardiovascular é quase imediato quando a pessoa deixa de fumar, começa dias depois que a pessoa cessa o [uso do] cigarro. Por isso, é importante não se considerar o fumante como uma causa perdida. Todo abandono do cigarro traz um benefício individual e ao sistema de saúde", frisou Barbosa.
Pela regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os estabelecimentos comerciais serão responsáveis por garantir o cumprimento das normas. "O responsável pelo estabelecimento, se não conseguir fazer o convencimento, deverá chamar a força policial para cumprir a lei", disse o ministro. Em caso de desrespeito à norma, o estabelecimento pode ser advertido, multado, interditado e até perder a autorização para funcionamento.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que vai variar de leve, grave ou gravíssima ou reincidência. A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados e municípios.
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil (31.05.2014)
Decreto N° 8.262, de 31 de Maio de 2014, no Diário Oficial da União Nº 103
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