Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/06/2014 11:14 - Pagamento de fatura é válido mesmo com erro no código de barras

Mesmo se o consumidor erra na hora de digitar o número do código de barras indicado na fatura do cartão de crédito, o débito é considerado quitado se a instituição bancária na qual foi feito o pagamento diz que o valor foi creditado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um consumidor ter seu nome excluído do cadastro de inadimplentes.

 

O autor ingressou com ação para que a Justiça reconhecesse a inexistência de débito e também para que recesse indenização por danos morais, diante da inscrição de seu nome em serviços de proteção ao crédito por uma dívida que ele afirmava não existir. Os pedidos haviam sido negados em primeira instância, pois a sentença considerou que o comprovante de pagamento apresentado por ele tinha numeração do código de barras diferente da fatura vencida.
Já a desembargadora Edi Maria Bizzi avaliou que a quitação da fatura de cartão de crédito pode ser comprovada por outros meios, quando há erro na digitação do código de barras ao efetuar pagamento. Basta, por exemplo, a declaração do banco de que recebeu o exato valor cobrado na data do vencimento e o repassou à administradora do cartão de crédito. "Não é a numeração do boleto que induz o pagamento, e sim o recebimento do valor pela instituição bancária", afirmou.


A relatora, porém, considerou indevido o pedido de indenização por danos morais no caso, ordenando apenas que a administradora do cartão exclua o registro do consumidor no serviço de proteção ao crédito. O entendimento da desembargadora foi seguido por unanimidadade. Com informações da Assessoria de Imprensa do T J-DF.
Clique aqui para ler o acórdão.


20111010056592ACJ

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.06.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>