Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2014 12:14 - TJ-SC aprova Resolução sobre custas de Recurso Extraordinário

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou resolução que dispõe sobre o recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos recursos especiais enviados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.


A norma foi editada em razão da publicação da Lei Complementar 621/13, que criou a rubrica de digitalização de processo físicos para remessa por meio eletrônico ao STF e STJ, no valor de 1/6 da unidade de referência de custas por folha digitalizada. As regras valem a partir do dia 6 de junho.


A diretoria de Tecnologia da Informação do TJ-SC adequará o sistema de custas para a cobrança, de modo que, para as partes e advogados, o procedimento para gerar o boleto de pagamento permanecerá o mesmo.


O prévio cadastro do número de folhas do processo pela diretoria de recursos e incidentes possibilitará que o valor da digitalização seja lançado juntamente com as custa de instrução e despacho, em boleto único, com a indicação impressa das duas rubricas devidamente individualizadas, inclusive com o valor de cada exação, bem como o seu somatório.


A rubrica criada pela Lei Complementar 621/13 tem o objetivo de ressarcir os custos enfrentados pelo TJ-SC com a digitalização de processo físicos, tendo em vista que os recursos extraordinários e especiais admitidos são, em regra, digitalizados e encaminhados ao STF e ao STJ por meio eletrônico. Devido à digitalização dos processos físicos, as partes ficam dispensadas do pagamento do porte de remessa e retorno de autos quando da interposição desses recursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.05.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>