Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2014 12:14 - TJ-SC aprova Resolução sobre custas de Recurso Extraordinário

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou resolução que dispõe sobre o recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos recursos especiais enviados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.


A norma foi editada em razão da publicação da Lei Complementar 621/13, que criou a rubrica de digitalização de processo físicos para remessa por meio eletrônico ao STF e STJ, no valor de 1/6 da unidade de referência de custas por folha digitalizada. As regras valem a partir do dia 6 de junho.


A diretoria de Tecnologia da Informação do TJ-SC adequará o sistema de custas para a cobrança, de modo que, para as partes e advogados, o procedimento para gerar o boleto de pagamento permanecerá o mesmo.


O prévio cadastro do número de folhas do processo pela diretoria de recursos e incidentes possibilitará que o valor da digitalização seja lançado juntamente com as custa de instrução e despacho, em boleto único, com a indicação impressa das duas rubricas devidamente individualizadas, inclusive com o valor de cada exação, bem como o seu somatório.


A rubrica criada pela Lei Complementar 621/13 tem o objetivo de ressarcir os custos enfrentados pelo TJ-SC com a digitalização de processo físicos, tendo em vista que os recursos extraordinários e especiais admitidos são, em regra, digitalizados e encaminhados ao STF e ao STJ por meio eletrônico. Devido à digitalização dos processos físicos, as partes ficam dispensadas do pagamento do porte de remessa e retorno de autos quando da interposição desses recursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.05.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>