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03/04/2014 15:31 - Câmara aprova MP que altera tributação de Empresas multinacionais

Medida provisória também trata de temas como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado.

 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (2) a votação da Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. O pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. A matéria será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada até o dia 21 de abril.


Os parâmetros definidos na MP são próximos aos que foram divulgados por técnicos do governo no ano passado, antes da edição da MP, e agora retomados no texto do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na MP original constavam oito anos para pagar, com 25% no primeiro ano.


As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. Elas envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.


As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período.


Quanto a esses juros, o texto permite sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final.

 

Tributação favorecida


Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática, sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não deverá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.


A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.


No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento.


Ao editar a MP, o governo estimou que o impacto orçamentário da nova sistemática será de R$ 1,38 bilhão em 2015, R$ 1,52 bilhão em 2016 e R$ 1,67 bilhão em 2017.


Soja


O Plenário aprovou destaque do bloco PP-Pros e retirou do texto uma restrição ao aproveitamento da suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda de soja, existente hoje.
O relatório previa o direito à suspensão dos tributos se a soja fosse direcionada à industrialização de produtos como óleo, margarina, rações ou lecitina.


A intenção do relator, ao acatar emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) na comissão mista, era evitar especulação por parte dos cerealistas, mas os produtores rurais temeram que a iniciativa viesse a restringir as oportunidades de venda.

 

Refis da crise


Também foi aprovada emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o chamado Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.
O governo deverá vetar esse item devido ao grande impacto nas contas públicas.


Taxa da OAB


Em seu relatório, o deputado Eduardo Cunha incluiu ainda vários dispositivos, mas dois deles foram indeferidos pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, por considerar que não tinham pertinência com o tema original da MP.
Um deles foi a isenção de taxa para o formado em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outro tema excluído antes da votação exigia carteira de motorista para conduzir bicicletas elétricas.


Íntegra da proposta:


MPV-627/2013


Reportagem - Eduardo Piovesan


Edição - Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (02.04.2014)

 

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