Jurídico
20/02/2014 13:05 - Ação federal na Justiça estadual tem maior taxa de recurso
O índice de recursos interpostos na segunda instância da Justiça Federal é 50% maior nos casos em que as ações desse ramo do Judiciário são julgadas por juízes estaduais por meio da competência delegada. O dado foi exposto pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (18/2), na 1ª Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça, para debater a eficiência no primeiro grau de jurisdição e o aperfeiçoamento legislativo do Poder Judiciário.
Dipp abordou o tema extinção ou redução da eficiência no primeiro grau e explicou que o instituto foi criado pela Lei 5.010, de maio de 1966, para suprir a ausência da Justiça Federal no interior do país. O instrumento foi criado para conferir ao juiz estadual competência para apreciar causas originariamente da competência da Justiça Federal, nos locais onde esse segmento do Judiciário não tem representação.
A questão, porém, é que os recursos das decisões proferidas desses magistrados não vão parar nos tribunais de Justiça. "O trágico da competência delegada é que nenhum juiz estadual, até por não ter o dever de conhecer em minúcias o rito da cobrança dos tributos federais, por exemplo, acaba por proferir uma sentença que não vai parar no tribunal ao qual ele faz parte e o qual o avaliará", afirmou. Segundo o ministro, a Justiça Federal de segundo grau não foi delegada e, por isso, o recurso seguirá para o Tribunal Regional Federal. "O grau de recorribilidade das ações federais julgadas por juízes estaduais chega a ser 50% superior do que as julgadas pelos juízes desse segmento do Judiciário", afirmou.
De acordo com o ministro, atualmente são dois os tipos de ações mais apreciadas pela magistratura dos estados via competência delegada: as que são movidas por segurados contra a Previdência Social e as de execução fiscal, para cobrança de tributos da União.
O relatório Justiça em Números divulgado pelo CNJ em 2013 revelou que, em 2012, cerca de 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação encontravam-se na primeira instância. A taxa de congestionamento registrada chegou a 72% e somente 28% das ações foram de fato concluídas naquele ano.
A pesquisa Competência Delegada - Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e também divulgado pelo CNJ no ano passado, apontou as ações da competência delegada como um dos fatores que contribuíram para a morosidade verificada no primeiro grau. Segundo o estudo, o Judiciário estadual recebeu pelo menos 27% dos 7,4 milhões de processos que, não fosse a competência delegada, seriam apreciados e julgados pelos TRFs.
Segundo Dipp, os números mostram que o discurso de que o custo da manutenção da competência delegada se justifica em razão da arrecadação promovida pelo Judiciário Federal não é mais válido. O ministro acredita que a competência delegada não se faz mais necessária, justamente em razão do crescimento da Justiça Federal, com a interiorização crescente desse segmento desde o advento da Lei 5.010, assim também como com a criação dos juizados especiais e a informatização do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.02.2014)
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