Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/02/2014 12:34 - Relator do novo CPC tentará derrubar emenda que limita bloqueio de contas

Para o deputado Paulo Teixeira, esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor

 

 

O plenário da Câmara aprovou no último dia 11, emenda ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10) que impede o bloqueio de contas de dinheiro em duas hipóteses: em tutela antecipada quando existir risco de dilapidação, pelo devedor, de seu patrimônio; no cumprimento provisório de decisão que deferir tutela antecipada (art. 279, parágrafo único).


Para o relator do PL, deputado Paulo Teixeira, esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor. "Lutarei para que seja excluído do projeto pelo Senado Federal, na próxima etapa do processo legislativo, ou, se isso não for possível, que seja excluído do texto, por meio de veto da Presidência da República", assinala.


"Contudo, este específico revés - que poderá ser corrigido - não desnatura a grandiosidade do restante do projeto, tampouco apaga todos os avanços que ele irá implementar na prestação jurisdicional brasileira", afirma.


A norma atual e o projeto do relator autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.


O texto-base do novo Código foi aprovado em novembro do ano passado. Agora, a Câmara está analisando pontos polêmicos do texto. Os próximos na pauta são: acaba com o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor; trata dos efeitos da sentença sobre questões prejudiciais - que não são o objeto da ação; acaba com a determinação de que os juízes precisam, nas suas decisões, respeitar os precedentes do STF e STJ; determina regime fechado como regra para o devedor de pensão alimentícia, mas estabelece que ele deverá ser separado dos presos comuns, entre outros.

 

 

Fonte: Migalhas (18.02.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>