Jurídico
19/02/2014 12:34 - Relator do novo CPC tentará derrubar emenda que limita bloqueio de contas
Para o deputado Paulo Teixeira, esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor
O plenário da Câmara aprovou no último dia 11, emenda ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10) que impede o bloqueio de contas de dinheiro em duas hipóteses: em tutela antecipada quando existir risco de dilapidação, pelo devedor, de seu patrimônio; no cumprimento provisório de decisão que deferir tutela antecipada (art. 279, parágrafo único).
Para o relator do PL, deputado Paulo Teixeira, esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor. "Lutarei para que seja excluído do projeto pelo Senado Federal, na próxima etapa do processo legislativo, ou, se isso não for possível, que seja excluído do texto, por meio de veto da Presidência da República", assinala.
"Contudo, este específico revés - que poderá ser corrigido - não desnatura a grandiosidade do restante do projeto, tampouco apaga todos os avanços que ele irá implementar na prestação jurisdicional brasileira", afirma.
A norma atual e o projeto do relator autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.
O texto-base do novo Código foi aprovado em novembro do ano passado. Agora, a Câmara está analisando pontos polêmicos do texto. Os próximos na pauta são: acaba com o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor; trata dos efeitos da sentença sobre questões prejudiciais - que não são o objeto da ação; acaba com a determinação de que os juízes precisam, nas suas decisões, respeitar os precedentes do STF e STJ; determina regime fechado como regra para o devedor de pensão alimentícia, mas estabelece que ele deverá ser separado dos presos comuns, entre outros.
Fonte: Migalhas (18.02.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
