Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/02/2014 15:09 - Adicional de periculosidade para vigilantes - Portaria 1.885 do MTE

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 03.12.2013 a Portaria n°1.885, do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), que regulamentou o art.193 da CLT e listou as atividades e operações que oferecem risco de roubo ou de outras espécies de violência física relativamente aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


De acordo com a Portaria, são considerados profissionais de segurança:
a) Empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações;
b) Empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

O objetivo do Anexo 03 da NR-16 é de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial nas atividades de: a) vigilância patrimonial; b) segurança de eventos; c) segurança de transportes coletivos; d) segurança ambiental e florestal; e) transporte de valores; f) escolta armada; g) segurança pessoal; h) supervisão / fiscalização operacional ou telemonitoramento/ telecontrole.


A Portaria estabelece, ainda, que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, para os vigilantes, aprovado pela Lei 12.740, de 08 de dezembro de 2012.


Por sua vez, o entendimento mais acertado entre doutrina e jurisprudência, e de acordo com a interpretação do art.16 da Lei n° 7102/1983, é o de que se considera vigilante o profissional que tem idade mínima de 21 anos, que foi aprovado em correspondente curso de formação em exame de saúde física, mental e psicotécnico. Já o art.17 da Lei n°. 7102/1983 estipula que o exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal.


Isto significa, de acordo com esse entendimento, que não é todo e qualquer profissional de segurança pessoal ou patrimonial que terá direito ao adicional de periculosidade, mas tão somente os que preenchem os requisitos descritos acima e se qualifiquem como vigilantes nos termos da lei. É necessário, também, que o vigilante esteja vinculado a uma empresa prestadora de serviço nas atividades de serviço nas atividades de segurança privada, desde que devidamente registrada e autorizada pelo Ministério da Justiça.


Desta forma, os supermercados, mercadinhos ou similares que possuem em seus quadros, como empregados efetivos, profissionais de segurança (fiscal de patrimônio e etc), de acordo com a interpretação que está sendo adotada pela doutrina e que se extrai da lei, não são obrigados a pagar adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).


Dra. Juliane Facó - Advogada. Coordenadora do núcleo trabalhista da FIEDRA. Foi condecorada com diploma de honra ao mérito, por ter concluído a graduação em Direito em nível de excelência. Mestranda em Direito Público (PPGD/UFBA). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade Baiana de Direito). Professora da Faculdade Baiana de Direito e dos cursos preparatórios da OAB (UCSal/Itter)
Dra. Neila Amaral - Advogada. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia - UFBA. Graduada pela Universidade de Salvador - Unifacs. Conselheira suplemente do Tribunal Pleno do Conselho Municipal do Contribuinte - Prefeitura Municipal de Salvador.



Fonte: Informe Jurídico FIEDRA Advocacia Empresarial (Fevereiro de 2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>