Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/02/2014 14:28 - Laudo de médico do trabalho que atesta depressão é válido

A necessidade de atuação de especialista no diagnóstico de doença do trabalho só ocorre se o próprio médico do trabalho afirmar que não possui condições técnicas para fazer a análise e confirmar a vinculação entre o problema de saúde a atuação profissional. Assim, o profissional que não indica a necessidade de consulta a um colega declara-se apto a fazer a ligação, e seu parecer deve ser acolhido.Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista de uma empresa e declarou válido laudo que atestou a depressão em uma auxiliar de produção da empresa.

 

A mulher alegou que desenvolveu a doença psiquiátrica por conta das humilhações que sofreu enquanto trabalhava na empresa e por causa de seu rebaixamento à função de faxineira. Ela apresentou Reclamação Trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais, baseando-se no laudo do médico do trabalho, que não era psiquiatra, e a argumentação foi aceita em primeira instância, com a empresa recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).


O TRT-12 rejeitou o recurso, afirmando que o médico do trabalho seria capacitado para determinar a depressão e negando o pedido de oitiva do profissional. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, afirmando que deveria ser decretada a nulidade do laudo pericial, pois o profissional não era psiquiatra. Relator do caso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que, na maioria dos casos, o diagnóstico de doenças profissionais é feito por um médico do trabalho.


O problema, segundo ele, ocorre nas situações em que é necessária a análise de um especialista, e não apenas diagnóstico de um médico habilitado para casos que ocorrem com mais frequência, como casos ortopédicos, cardiológicos ou oftalmológicos, por exemplo. De acordo com o ministro, se o médico não afirma sua incompetência, deve ser entendida sua competência para a análise de tal situação. Ele citou o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.488/1998, segundo o qual o médico do trabalho pode emitir pareceres, alvarás e laudos sobre o quadro clínico do paciente, independente de sua especialidade. Assim, não é necessário que um especialista faça o diagnóstico de cada situação, concluiu Corrêa da Veiga, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.02.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>