Jurídico
07/02/2014 14:25 - STJ alcança produtividade recorde em julgamentos
Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu recordes de produtividade em julgamentos. Os anos de 2012 e 2013 são os que apresentam maior número de processos julgados; somados, são mais de 720 mil casos resolvidos.
Desde setembro de 2012, considerados somente os meses com sessões de órgãos colegiados, os ministros julgaram mensalmente uma média de 34 mil processos cada um.
Racionalização
Os números refletem um esforço coletivo de magistrados e servidores do STJ na busca da otimização de procedimentos e inovação na gestão judiciária. Os principais focos de atuação do Tribunal atualmente são a evolução e consolidação do processo eletrônico universal e a racionalização de procedimentos e rotinas administrativas e judiciais.
Um exemplo é o reforço na triagem de casos repetitivos. O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) tem ampliado seu campo de atuação.
Além dos processos com vícios de admissibilidade, o Nurer passou a atuar nos casos com teses já pacificadas, que são decididos de forma mais rápida pelos presidentes dos colegiados, sem prolongamento desnecessário das causas.
O Nurer também reformulou a classificação e controle das teses repetitivas e recursos representativos de controvérsia no próprio STJ e nos tribunais de origem. Com as mudanças, a expectativa é que as decisões do STJ nesses casos sejam mais eficazes.
Processo eletrônico
O processo eletrônico também vem sendo reforçado como medida de otimização da prestação jurisdicional. No fim de 2013, expandiu-se o uso da petição eletrônica obrigatória, buscando sua universalização.
Em novembro, 70% das mais de 30 mil petições recebidas naquele mês foram em formato eletrônico. A petição eletrônica pode chegar ao relator em 20 minutos. O processamento do pedido em papel pode levar até 48 horas.
No início de fevereiro, foi firmada uma parceria com a Defensoria Pública de São Paulo para que a instituição adote esse formato na apresentação de habeas corpus. O estado responde por 25% do volume desse tipo de ação no STJ.
Relevância federal
Em outra linha de atuação, o STJ tem defendido institucionalmente no Congresso Nacional a criação de filtros para a admissão de recursos especiais.
Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, apenas casos em que seja demonstrada a importância da tese de direito envolvendo questão federal poderiam chegar ao Tribunal.
Fonte: STJ / Consulex (06.02.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
