Jurídico
07/02/2014 10:07 - Fazenda Nacional divulga regras para pagamento parcelado de bem leiloado
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500.
As regras constam da Portaria nº 79, da PGFN, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida.
De acordo com a nova norma, o procurador que atuar no processo deverá solicitar ao juiz a realização do leilão e o parcelamento do valor do bem a ser arrematado.
Caso o valor supere a dívida fiscal, o parcelamento só será deferido quando a diferença for depositada por quem o arrematou. Dessa maneira, o contribuinte poderá levantar imediatamente essa diferença. Se o valor da arrematação for insuficiente para liquidar o débito, a execução fiscal deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo. Nele, deverão constar algumas informações básicas, como a identificação do contribuinte executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado do leilão e da carta de arrematação. Cada prestação será acrescida de juros Selic, mais 1% ao mês.
Se o arrematante deixar de pagar qualquer prestação no vencimento, o parcelamento será automaticamente rescindido. Será acrescido ao valor multa de mora de 50% e o crédito será inscrito em dívida ativa e executado. Se for o caso, o bem dado em garantia poderá ser penhorado.
Para extinguir a execução fiscal é necessária a baixa nos sistemas da procuradoria-geral, que só poderá ser feita, de acordo com a nova portaria, após a expedição da carta de arrematação. Será utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (07.02.2014)
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