Jurídico
03/02/2014 12:39 - Conselho Municipal de SP tem novas normas
As normas sobre o processo administrativo do município de São Paulo foram alteradas. As novas regras do regulamento foram detalhadas em um decreto publicado na última semana. A principal alteração trazida pela medida é a previsão de que os julgadores deverão considerar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, na análise dos processos.
Por meio do processo administrativo tributário, os contribuintes podem recorrer, fora do âmbito judicial, contra autuações fiscais referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). A última instância para se recorrer nesses casos é o Conselho Municipal de Tributos (CMT).
As mudanças foram instituídas pela Lei nº 15.690, no ano passado, e agora regulamentadas pelo Decreto nº 54.801, publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira. A norma entrou em vigor no dia de sua publicação.
De acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, o decreto paulistano reflete o que acontece no âmbito administrativo como um todo. "Já é assim no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e essa é a tendência no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo", afirma ao considerar a aplicação de das decisões das Cortes superiores no âmbito administrativo.
As alterações não devem contribuir para o aumento do volume de recursos parados no CMT. Isso porque o decreto não determina que os processos no conselho devam ser paralisados quando for declarada a repercussão geral pelo STF de algum tema que também esteja em análise na esfera administrativa.
Outra mudança trazida pelo decreto, é a de o chefe da Fazenda no processo administrativo poder deixar de recorrer quando já houver decisão definitiva do STF e STJ nessas situações. Para a advogada, a medida é importante porque antecipa para a esfera administrativa o que seria julgado no Judiciário. "Isso reduz os custos das empresas de ter que entrar com um processo na Justiça", afirma Gabriela.
Para especialistas, vai ficar mais difícil para o contribuinte questionar uma decisão desfavorável do CMT porque vai ficar claro para os magistrados que a Fazenda aplicou decisão conforme entendimento do STF ou STJ.
O Conselho à semelhança de outros tribunais administrativos e o Judiciário, passa a ter a possibilidade de editar súmulas na linha dos entendimentos das cortes superiores sobre temas julgados em repetitivo e repercussão geral. "Quando existe uma súmula, sua aplicação torna o julgamento mais célere", afirma a advogada.
Atualmente, o CMT leva em média de dois a três anos para julgar um processo até o final. No Carf, se a questão é sumulada, o recurso especial não chega a ser apreciado.
As propostas de súmula deverão ser aprovadas pelo secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dependerá de prévia manifestação favorável da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.
Também foi regulamentado que o prazo para a apresentação de recurso de revisão pelo contribuinte passa a ser de 15 dias, em vez de 30 dias, contados da data da intimação da decisão recorrida. A mesma mudança de prazo é válida para o pedido de reforma - da Fazenda contra decisão que lhe for contrária, contado da data da sessão de julgamento que proferiu a decisão a ser reformada.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (03.02.2014)
Decreto n°54.801 na íntegra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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