Jurídico
03/02/2014 17:42 - STJ e Defensoria Pública apostam no peticionamento eletrônico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo para a universalização do seu sistema de peticionamento eletrônico. Em encontro promovido pela Secretária Judiciária, representantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conheceram de perto o sistema do STJ e se comprometeram a peticionar todos os pedidos de habeas corpus em formato eletrônico, no prazo mais breve possível.
Eles foram recebidos pelo secretário judiciário do STJ, Antônio Augusto Gentil, que reforçou a importância do procedimento instituído em outubro do ano passado como uma das ações estratégicas da gestão do presidente Felix Fischer. Ele ressaltou que a segunda etapa do sistema será implantada no próximo mês de abril, com a inclusão da obrigatoriedade de novas categorias processuais.
"Este será o ano da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no STJ. Por isso, estamos atuando junto aos jurisdicionados na divulgação das funcionalidades e dos benefícios desta ferramenta. A DPSP tem peso político indiscutível. Basta dizer que 25% dos habeas corpus impetrados em 2013 foram do estado de São Paulo", afirmou o secretário.
Na primeira fase do projeto, a obrigatoriedade abrangeu o conflito de competência (CC), quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), petições incidentais nos casos de recurso extraordinário (RE), contrarrazões ao recurso extraordinário (CR), agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminuta em agravo em recurso extraordinário (CmARE).
A partir de abril, todas as demais classes processuais serão incorporadas ao projeto, com exceção dos seguintes processsos: habeas corpus (HC); recurso em habeas corpus (RHC); ação penal (APn); inquérito (Inq); sindicância (Sd); comunicação (Com); revisão criminal (RvCr); petição (Pet); representação (Rp); ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).
Defensoria Pública
O peticionamento eletrônico garante mais agilidade à prestação jurisdicional, já que é processada em no máximo 20 minutos, contra até 48 horas do peticionamento em papel. Por isso, mesmo fora da lista de obrigatoriedade, a Defensoria Pública de São Paulo reconhece a importância de peticionar o habeas corpus eletronicamente. "Afinal, um dia a mais para quem está preso é um martírio". ressalta o defensor público Rafael Muneratti.
Para tanto, a defensoria paulista está disponibilizando certificação digital para todos os defensores públicos, ampliando seu parque de informática e de digitalização de documentos e promovendo cursos de capacitação nas 62 unidades espalhadas pelo estado de São Paulo.
"O processo de transição do formato físico para o formato eletrônico está em pleno andamento. E a nossa intenção é que alcancemos 100% do peticionamento eletrônico num futuro muito próximo", afirmou Rafael Muneratti.
Prático e eficiente
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos técnicos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados no site do Tribunal, no Espaço do Advogado.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal.
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.
O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal, que é de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando o risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (01.02.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
