Jurídico
31/01/2014 13:24 - Automação agiliza registro de cosméticos
A Anvisa lança nesta quinta-feira (30/1) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. Com o novo sistema todas as etapas de análise dos processos de cosméticos serão feitas de forma eletrônica. Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e em muitos casos poderão ser liberados de forma automática. A medida permitirá que os técnicos da Agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares.
De acordo com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida é um impulso para a indústria nacional e a ampliação de empregos no setor. "Estou satisfeito com este trabalho da Anvisa que apoia a indústria garantindo a segurança sanitária da população", defendeu Padilha. Ele destacou a importância da indústria de cosméticos para a economia brasileira.
Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a automação significa também uma desburocratização. "O Estado não pode criar barreiras que impeçam o desenvolvimento da indústria", afirmou. Ele anunciou ainda que a mesma plataforma será utilizada para a automação dos processos de alimentos, saneantes e produtos para saúde.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, João Basílio, afirmou que o setor responde por 1,8% do PIB, sendo que 30% do faturamento é baseado em lançamentos.
O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no país. Em 2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos em todo o mundo. Somente de 2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos para a Anvisa aumentou em 85%, saltando de 52.330 para 95.806 petições ao ano. Para os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento foi de 64% no período de seis anos.
Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação. Um exemplo é a situação em que uma empresa inclua entre os ingredientes de seu produto uma substância não autorizada para cosméticos, neste caso o sistema avisará automaticamente sobre o erro, permitindo que o solicitante reveja o procedimento antes de submeter o pedido para a Anvisa.
A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na Agência também poderá utilizar este produto como referência para peticionar um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado. Isto vai proporcionar redução no tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.
A automação também vai eliminar o trâmite de processos em papel na área de cosméticos da Agência. Os processos relativos à cosméticos que atualmente aguardam análise pela Anvisa também poderão ser transformados e processo eletrônicos
Acesse o novo sistema: http://cosmeticos.anvisa.gov.br/peticionamento/
Assista aos vídeos com a navegação do sistema:
1. Peticionamento de Cosméticos Solicitação de Inclusão e Caixa Postal:www.youtube.com/watch?v=eb4jI6wVFHw&feature=youtu.be
2. Peticionamento de Cosméticos Produto Registrado:http://www.youtube.com/watch?v=r889hkfc-Wc&feature=youtu.be
3. Peticionamento de Cosméticos Produto Registrado e taxa paga:http://www.youtube.com/watch?v=MVBDF2pLgjo&feature=youtu.be
Crescimento do Mercado de Cosméticos
• Em 2012 o Brasil foi o terceiro mercado mundial na área de cosméticos, atrás apenas dos EUA e Japão;
• Somente em 2012 a Anvisa recebeu 95.806 petições relativas à cosméticos; 52.330 relativas à novos produtos, número 85% maior que há seis anos.
• No Brasil, o mercado de Cosméticos tem apresentado um cenário de crescimento contínuo. De 1996 a 2012 o índice médio de crecimento do setor foi de 10% ao ano;
• Um dos motivos atribuídos pela indústria ao crescimento do setor é o acesso das classes D e E a estes produtos e o aumento de renda da classe C, que passou a consumir itens de maior valor agregado.
• Na balança comercial de 2012 as categorias Sabonetes, Produtos de Barbear, Higiene Oral e Produtos para Cabelos apresentaram saldo positivo nas exportações.
Fonte: Imprensa/Anvisa (30.01.2014)
RESOLUÇÃO - N° 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes na íntegra no Diário Oficial da União
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
