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31/01/2014 18:43 - São Paulo publica regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado

O governo do Estado de São Paulo publicou ontem a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 2013, em vigor desde quarta-feira. Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos Estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação.

 

A lei federal estabelece multas pesadas e autoriza o Poder Público a aplicar penalidades de até 20% do faturamento bruto anual das companhias envolvidas nas situações descritas na norma ou até R$ 60 milhões em multas.
O Decreto nº 60.106 foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem e teve eficácia imediata. Advogados e especialistas que analisaram a norma criticaram o fato de a regulamentação estadual ter delegado grande parte das questões da lei para a Controladoria-Geral da União (CGU). Um exemplo seriam os programas de compliance das empresas - que poderão reduzir as penas - cuja a regulamentação foi deixada a cargo do órgão federal que deve publicar sua regulamentação até o início da semana que vem.


Outra crítica refere-se à instauração dos processos investigativos. De acordo com a advogada Isabel Franco e dos advogados Paulo Prado, Eloy Rizzo e Felipe Faria - do Koury Lopes Advogados - o decreto manteve o problema da lei de permitir que diversas autoridades conduzam os processos. Isso na avaliação dos advogados poderá afetar negativamente a disposição das empresas em buscar acordos de leniência.


Esse tipo de acordo ocorre quando a empresa denuncia seu próprio envolvimento em um ato de corrupção, com o objetivo de reduzir penas. Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasausakas Advogados, a norma paulista determina que se a empresa descumprir o acordo, o Poder Público estadual poderá usar as informações repassadas pela companhia. "Esses dados deverão ser então usados para condenar essa empresa", diz o advogado.


Para a advogada Ana Paula Martinez, do escritório Levy & Salomão Advogados, o grande desafio na negociação do acordo de leniência é que um possível entendimento não garante a atenuação da pena no processo criminal para as pessoas físicas envolvidas. "Teria sido interessante incluir essa proteção no decreto porque sempre haverá pessoas físicas envolvidas", afirma. "Por isso era importante a regulamentação federal ter sido editada antes da estadual", diz.


O decreto ainda estipula um prazo de 30 dias para a apresentação de defesa e cria o Cadastro Estadual de Empresas Punidas (CEEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas.


Por Laura Ignacio e Zínia Baeta | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (31.01.2014)

 

Decreto n°60.106 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo

 

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