Jurídico
30/01/2014 13:52 - Trabalho temporário pode ser flexibilizado
Para baixar o custo da mão de obra e agilizar o mercado de trabalho, o governo federal quer flexibilizar a contratação de trabalhadores temporários pelo setor privado. Inicialmente prevista somente para contratações visando a Copa do Mundo, a Medida Provisória (MP) em preparação vai permitir essas contratações flexíveis, sem registro em carteira, para todos os setores da economia, em qualquer momento do ano, em todo o País.
Segundo minuta da medida, à qual o Estado teve acesso, as empresas poderão fechar um contrato de trabalho de 14 dias, renováveis (com intervalo de sete dias corridos) até o limite de 60 dias por ano. No governo, a futura medida provisória é apelidada de "MP do Magazine Luiza", dada a influência da empresária Luiza Trajano na gestação do mecanismo, inicialmente proposto pelo Planalto, e formulado no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), que conta com integrantes do governo, do setor privado e dos sindicatos.
Os técnicos do governo Dilma Rousseff avaliam que os setores de comércio varejista e serviços em geral serão os principais beneficiários com a criação do novo regime de contratação temporária. O instrumento de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está sendo fechado entre o Ministério do Trabalho e o próprio Palácio do Planalto.
Os "minicontratos temporários" não terão registro em carteira. A empresa deverá inserir as informações dos contratos firmados com os trabalhadores temporários em um sistema eletrônico único, que será operacionalizado pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Previdência Social. Assim, a declaração "substituirá a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o contratante, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS", como estipula a minuta da MP.
Punição
Adicionalmente, o projeto prevê que todos os encargos trabalhistas e as contribuições ao INSS e ao FGTS serão recolhidas em um documento único. Caso haja qualquer infração, a empresa será obrigada a pagar uma multa fixa, de R$ 2 mil, ao trabalhador.
Na visão do governo, a MP vai permitir um "salto" na contratação formal de trabalhadores no País, ao reduzir o custo da mão de obra para a empresa e, principalmente, por agilizar a contratação dos trabalhadores. Contratando um trabalhador dessa maneira, a empresa economizaria porque não precisaria pagar um mês integral de salário. Por outro lado, o trabalhador terá direito ao pagamento de férias e 13.º proporcionais ao tempo em que desempenhar a função.
Os planos iniciais de permitir a flexibilização somente nos períodos dos grandes eventos, como a Copa do Mundo (entre maio e julho de 2014), e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro (entre julho e setembro de 2016) foram abandonados nas últimas semanas. Os especialistas do governo veem no projeto uma forma de manter aquecido o mercado de trabalho - que vem desempenhando o papel de mola propulsora do crescimento econômico e aumento de renda da população há praticamente uma década.
João Villaverde
Fonte: O Estado de São Paulo / Clipping AASP (30.01.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
