Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/01/2014 10:53 - Anvisa muda regra de classificação de produtos "light"

Norma em vigor prevê que alimento tenha 25% a menos de açúcar ou sódio do que o produto convencional
Por causa das novas exigências, mais de uma marca de pão de forma já trocou o termo "light" por "fit"

 


Desde o início do ano, alimentos produzidos e comercializados no Brasil devem seguir novas regras para serem comercializados como "light", isentos de gordura trans e "fonte de" ou "rico em" ômega 3, 6 e 9.
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o objetivo dos novos critérios é evitar mensagens enganosas ao consumidor e adequar as regras nacionais às dos países do Mercosul.
O termo "light" passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente, açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético-- que o produto convencional da mesma marca.


A comparação também pode ser feita pela média dos produtos convencionais no mercado, segundo a agência.
Até então, o termo "light" também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.
Pelo menos duas marcas de pão de forma trocaram o termo "light" por "fit" ou outra denominação. Os pães light da Wickbold, por exemplo, agora recebem a marca "estar leve" na embalagem.


A Bimbo, que atua no mercado de pães, informou que "tomou as ações necessárias para adequação às exigências, dentro dos prazos estabelecidos por lei".

ÔMEGAS


Outra mudança, segundo a Anvisa, foi a liberação do uso de termos como "fonte de" ou "rico em" ômega 3, 6 e 9, desde que cumpridas concentrações mínimas --para ser "rico" é preciso ter o dobro da substância presente no alimento que é "fonte".
Também foi incluído o termo "isento de gordura trans" --o produto deve ter no máximo 0,1 g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro-- e "sem adição de sal".
Nesse último caso, a intenção é estimular a indústria a diminuir o uso do sódio dos produtos, de acordo com Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.
Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.
Os critérios foram discutidos por quatro anos, instituídos pela Anvisa em 2012 e entraram em vigor no início deste mês. Mas alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.
Johanna Nublat de Brasília

 



Fonte: Folha de São Paulo (30.01.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>