Jurídico
29/01/2014 16:55 - Contribuição sindical aumenta procura por trabalhistas
Os telefones dos escritórios trabalhistas têm tocado mais nas últimas semanas, e não devem parar até chegar o fim de semana. O aumento na procura pelas bancas é explicado pela data-limite para recolher a contribuição sindical patronal: sexta-feira (31/1). As discussões na Justiça do Trabalho sobre os reajustes da contribuição feitos pelos sindicatos e sobre a necessidade de empresas sem empregados, como holdings, fazem a consulta aos advogados muito mais do que um simples tira-dúvidas sobre o preenchimento de guias.
A polêmica em torno do recolhimento da contribuição pelas holdings tem como base o inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho. O trecho, ao definir as alíquotas a serem pagas pelas empresas, usa o termo "empregadores". Empresas como as holdings, porém, não têm funcionários, logo, não são empregadoras, explica Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados.
Medeiros tem aconselhado seus clientes que possuem holdings a seguir por dois caminhos: não recolher a contribuição e esperar o sindicato entrar judicialmente com a cobrança; ou depositar em juízo o valor cobrado e contestar a cobrança, em uma ação de consignação em pagamento. A opinião do escritório é que a contribuição não é devida, mas a estratégia é decidida pelas próprias empresas. "Os custos de uma ação judicial propriamente dita fazem com que seja mais comum simplesmente não recolher e esperar o sindicato arcar com o valor da cobrança judicial", conta.
Mas a jurisprudência sobre o recolhimento do tributo por holdings, no entanto, não é pacífica. Raquel de Assis Teixeira, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Marcelo Tostes Advogados, explica que uma corrente da Justiça Trabalhista defende que o simples fato de uma empresa ser constituída e integrar determinada categoria econômica são o suficiente para que ela seja obrigada a pagar. "No entanto, a corrente majoritária e, inclusive, dominante no Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que somente os empregadores estão obrigados ao recolhimento", comemora a advogada. Nessa categoria entram companhias que assalariam e dirigem a prestação de serviços e que, portanto, possuam empregados.
A advogada Nathalia Molina, sócia do Baraldi Mélega Advogados, também contrária ao pagamento da contribuição pelas companhias sem empregados, explica que os sindicatos argumentam que não há qualquer exclusão na legislação que justifique o não recolhimento por parte das holdings. Outro argumento usado pelas entidades, diz, é que "a sua relevância para a sociedade justificaria a cobrança da contribuição sindical de qualquer empresa pertencente à categoria econômica representada pelo sindicato".
O argumento dos sindicatos é rebatido por Nestor Castilho Gomes, sócio do escritório Bornholdt Advogados, segundo quem o conceito de empregador é extraído do artigo 2º da CLT, que diz : "A empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
Reajuste indevido
Outro ponto que tem levado os clientes a consultarem seus advogados antes de pagar a contribuição é o reajuste dos valores. O problema é os sindicatos determinarem o reajuste, uma vez que o TST tem tratado a contribuição como tributo - que, por sua natureza, não pode ser reajustado por uma entidade sem lei que determine isso, segundo Fabio Medeiros.
A orientação do Machado Associados a seus clientes tem sido que eles paguem as contribuições seguindo a tabela mais recente do Ministério do Trabalho, que está congelada desde 2004, quando foi atualizada pela última vez pelo órgão.
Por Marcos de Vasconcellos
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.01.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
