Jurídico
28/01/2014 16:44 - Projeto aumenta prazo para Empresa devolver a Carteira de Trabalho ao contratado
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.
Para Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as empresas que possuem inúmeros trabalhadores e, também, para empresas menores que contratam a prestação de serviços de escritórios especializados para realizarem as anotações.
Extravio
Atualmente, o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário mínimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários mínimos.
Segundo a proposta, será de cinco salários mínimos também o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores terão de ser pagos aos empregados.
De acordo com Bezerra, a alteração é necessária porque os valores são muito baixos e "de forma alguma, inibem a infração pelas empresas, tampouco compensam os transtornos sofridos pelos trabalhadores quando não podem contar com a carteira de trabalho".
Intimação da Empresa
O projeto também altera outro artigo da legislação trabalhista, estabelecendo que a empresa intimada para anotar a carteira de trabalho de seu empregado não comparecer ou quando suas alegações para recusa sejam julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de cinco salários mínimos regionais que serão recolhidos para o Estado. Atualmente o valor corresponde a um salário mínimo.
"A nossa iniciativa servirá não somente para solucionar um problema das empresas com a prorrogação do prazo para anotar a carteira de trabalho, mas, principalmente, para proteger o trabalhador, bastante prejudicado com a retenção, extravio ou falta de anotações em sua carteira", disse Bezerra.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação - NA
Colaboração - Caroline Pompeu
Fonte: Agência Câmara Notícias (27.01.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
