Jurídico
24/01/2014 09:19 - Nova lei obrigará empresa corruptora a devolver todo o dinheiro desviado
Decreto sobre nova legislação que institui a punição às pessoas jurídicas envolvidas em desvio de recursos prevê que multa mínima aplicada seja de valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito; norma prevê acordo de delação nas firmas envolvidas
BRASÍLIA - Empresas envolvidas em corrupção vão ser multadas em pelo menos valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito. O piso mínimo da punição para quem desrespeitar a chamada Lei Anticorrupção, que entra em vigor na quarta-feira, estará previsto em decreto que vai definir a dosimetria para as penas às empresas corruptas, entre outros itens.
A Lei Anticorrupção ganhou esse apelido por prever, pela primeira vez no País, punição para pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. O governo aposta em multas pesadas: até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo ou valores de até R$ 60 milhões, quando não for possível medir a vantagem obtida com o pagamento de propinas a agentes públicos ou fraudes em licitações.
Sancionada em agosto, na esteira dos protestos que pediam redução da tarifa de ônibus, mas também o fim da corrupção, entre outros, a Lei Anticorrupção precisa ser regulamentada por decreto em elaboração pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão espera mudanças no relacionamento das empresas com o poder público. A CGU quer estimular a criação de códigos e programas rígidos de conduta nas firmas que incentivem os funcionários a denunciarem atos de corrupção.
Em entrevista ao Estado, o ministro Jorge Hage destaca que a grande mudança é a punição às pessoas jurídicas, independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou de agentes públicos, como ocorria até agora. A pena é sentida não só no bolso, mas na reputação das firmas: a lei prevê um cadastro de empresas corruptoras.
Hage antecipou que o decreto que será publicado nos próximos dias trará as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. "Vamos definir quanto cada componente reduz ou aumenta o valor", disse. O decreto definirá a fórmula de cálculo da vantagem obtida pela empresa corruptora e a dosimetria da multa. "Tudo indica que será um sistema parecido com o que está no Código Penal. Mas a presidente (Dilma Rousseff) é quem vai bater o martelo sobre a pena base", afirmou Hage.
Compliance. Um dos atenuantes previstos é a criação ou existência de programa de compliance (integridade), com normas e códigos internos que inibam a prática de atos ilícitos ou antiéticos e permitam investigação interna. O decreto vai definir critérios de avaliação do programa de compliance e do manual de boa conduta das firmas. A CGU quer aferir a eficiência na prática. As empresas terão de responder a um questionário e, periodicamente, um comitê verificará a aplicação do código de ética.
A lei também prevê a assinatura de um acordo de leniência, que pode garantir a redução das penas para as empresas que colaborarem com as investigações. Esse acordo era permitido em casos de defesa da concorrência - um exemplo é a formação de cartel, como o que envolve as empresas do setor metroferroviário Alstom e Siemens -, mas não para corrupção.
Outro ponto será a definição dos procedimentos e prazos para defesa das empresas. O governo fixará a forma de apresentação de testemunhas, critérios de celebração do acordo de leniência e procedimentos quando a corrupção ocorrer em âmbito internacional. Hage informou que caberá à empresa propor o acordo. Para isso, terá de denunciar as outras firmas envolvidas no processo e não poderá mais estar envolvida no ato lesivo. "Tem que colaborar plenamente com a investigação."
A CGU garantirá o sigilo das negociações para a assinatura do acordo. O nome da empresa será mantido em segredo até que o termo seja firmado. Se as negociações não chegarem ao acordo, os documentos serão devolvidos à empresa.
Renata Veríssimo - O Estado de S.Paulo
Fonte: O Estado de São Paulo (24.01.2014)
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