Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/01/2014 11:04 - São Paulo proíbe testes de laboratório com animais para fabricação de cosméticos

Após uma série de protestos contra o uso de animais em testes de laboratórios para a fabricação de cosméticos, o governador Geraldo Alckmin sancionou hoje (23) o Projeto de Lei 777/2013, que proíbe essa prática. O veto inclui o desenvolvimento, experimentos e testes, no caso da produção de artigos para higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e vale apenas para o estado.

 

A decisão foi anunciada após reunião do governador com ativistas que reivindicavam a proibição e representantes da indústria de cosméticos no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. Alckmin explicou ter sido convencido que essa era a melhor solução, tomando por base o resultado de estudos e consultas à legislação internacional, além dos argumentos de defensores dos animais, de cientistas e demais segmentos envolvidos com a questão.


"Estudamos profundamente, inclusive a legislação internacional, ouvimos a entidade defensora dos animais, ouvimos a indústria, cientistas e pesquisadores da Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], veterinários, médicos, biólogos, enfim, ouvimos todo o setor", justificou.


Em caso de desobediência à lei, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente à 50 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) , por animal. Esse valor de referência, pelos cálculos do governo, alcança em torno de R$ 1 milhão. Se houver reincidência, será cobrado duas vezes esse valor, ou R$ 2 milhões. Além disso, o estabelecimento perderá, temporariamente, o alvará de funcionamento, podendo ocorrer a suspensão definitiva.


A punição deverá ser aplicada ainda aos profissionais que descumprirem a lei. Nesse caso, a multa é de 2 mil Ufesps, o equivalente a R$ 40 mil. Da mesma forma, na segunda desobediência, o valor da multa dobra.


Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil


Edição: Davi Oliveira

 

 

Fonte: Agência Brasil (23.01.2014)

 

Leia a íntegra da lei no D.O.E/SP

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>