Jurídico
23/01/2014 10:33 - Projeto reduz penas para crimes contra relações de consumo
O Projeto de Lei 5675/13, em tramitação na Câmara dos Deputados, reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, que passam a ter detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Atualmente, a Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, estipula detenção de dois a cinco anos, ou multa.
Na concepção do autor, deputado Áureo (SDD-RJ), a punição atual "rompe a proporcionalidade da relação gravidade da conduta versus penas em abstrato".
O deputado argumenta que todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que também tutela as relações de consumo e a saúde do consumidor, são de menor potencial ofensivo, com penas máximas que não ultrapassam dois anos.
Revogação
A proposta também revoga o dispositivo que define os crimes culposos previstos nesse diploma jurídico, em que a pena e a detenção são reduzidas em um terço, e a multa, à quinta parte.
Dentre as condutas punidas como culposas constam vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais; misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; e vender, ter em depósito, expor à venda ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Para Áureo, essa determinação legal "afronta o princípio penal da intervenção mínima, segundo o qual o caráter penal repressivo deve limitar-se a tutelar condutas de reprovação considerável - minimamente significativas em âmbito criminal". E acrescenta: "o Direito Penal não pode - e não deve - interferir nas relações jurídicas que o Direito Civil regula de maneira eficaz".
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias (22.01.2014)
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