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23/01/2014 09:20 - Piso regional de comerciários é ilegal, decide TJ-RS

O piso salarial dos empregados no comércio deve ser estabelecido, de modo exclusivo, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme dispõe o artigo 14 da lei federal 12.790, de 14 de março de 2013. Assim, a fixação do piso da categoria por lei estadual é ilegal.


O entendimento levou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a conceder liminar para suspender a eficácia da lei que garantia o pagamento do piso regional de R$ 908,12 para os comerciários gaúchos, a partir de 1º de fevereiro. O piso foi estabelecido pela Assembleia Legislativa gaúcha por meio da Lei estadual 14.460, editada no último dia 16/1.


Em seu despacho, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa esclareceu que a norma constitucional que estabelece o piso salarial como direito recebeu regramento pelo legislador federal, não se aplicando a permissão contida na Lei Complementar 103/00, que delegou aos estados competência para fixar piso salarial.


A corte, posteriormente, ainda vai julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada na sessão de segunda-feira (20/1).

ADI
A ADI pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade do piso dos comerciários, previsto nas alíneas e e f do inciso III, do artigo 1º, da Lei Estadual 14.460, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do RS para duas categorias profissionais: empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.


Em síntese, a peça argumentou que, por existir lei federal regulando a matéria, a lei gaúcha extrapolou os limites estabelecidos pela Lei Complementar 103/00, violando artigos 1º e 19 da Constituição Estadual, assim como artigo 22, inciso I, e parágrafo único, da Constituição Federal. Em resumo: invadiu a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho.


O advogado da Fecomércio, Flávio Obino Filho, afirmou, após o julgamento da ação, que a discussão é inédita e deverá se repetir nos outros estados que adotam o piso estadual: Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


Por Jomar Martins


Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.01.2014)

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