Jurídico
23/01/2014 16:50 - Seguro garantia não pode ser caução na execução fiscal
O seguro garantia judicial não pode ser utilizado em execuções fiscais, pois está fora das modalidades de caução estabelecidas na lei. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, pedido da empresa de telefonia Vivo em processo que discute cobranças da Fazenda do estado de São Paulo.
Esse tipo de seguro é um mecanismo por meio do qual a empresa, ao reclamar contra autuação do fisco, contrata uma seguradora para garantir o depósito. Dessa forma, a companhia não precisa fazer o depósito em dinheiro e evita mexer em seu caixa e no capital de giro. Também paga juros mais baixos do que os bancários. O STJ, porém, não aceita essa estratégia.
No caso da Vivo, a 1ª Turma avaliou que, embora o seguro garantia judicial tenha sido regulado em 2003 pela Superintendência de Seguros Privados (autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda), ainda não foi inserido nos termos do artigo 9º da Lei 6.830/80, sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Além da fiança bancária, o dispositivo permite depósito em dinheiro e penhora de bens.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso especial, ressaltou que a fiança bancária deve garantir o valor integral da execução e ter validade até a extinção do processo executivo. Ele julgou que o seguro garantia "não tem o condão de garantir a dívida, em decorrência de condições estabelecidas na apólice, quais sejam, prazo de validade que precisa ser renovado periodicamente e garantia apenas das obrigações do tomador".
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1394408
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.01.2014)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

