Jurídico
22/01/2014 15:52 - PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet
Segundo a proposta, o Estado do comprador do produto receberá a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto em todos os casos.
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC 282/13) que modifica o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações realizadas pela internet e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado. A PEC vale também para outras vendas não presenciais, como as feitas em showrooms, por telemarketing ou por representantes comerciais.
Pela proposta, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), caberá ao estado onde se localiza o destinatário do produto receber o pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto, mesmo que o comprador não pague ICMS. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente a essa diferença será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto; e ao remetente, quando o comprador não for contribuinte.
Na legislação atual, quando ocorre uma operação interestadual envolvendo contribuintes do ICMS, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o de destino da mercadoria, cabendo ao de destino a diferença entre as alíquotas. O mesmo, porém, não ocorre quando o comprador de outra unidade da Federação é o consumidor final e não paga o tributo. Nesse caso, todo o imposto fica para o estado que vendeu o bem ou o serviço.
"Isso causa substancial impacto na receita tributária dos estados consumidores, além de promover uma verdadeira transferência de renda dos estados mais pobres para os mais ricos, prejudicando o comércio e o emprego na atividade do varejo local", afirma Francisco Escórcio.
Ele argumenta que a PEC procura equacionar um problema não visualizado nos anos 1980, quando a Constituição foi promulgada e ainda não existia a internet e, portanto, o comércio virtual.
O deputado lembra que as vendas via internet, showrooms, telemarketing, por representantes comerciais, catálogos e outras formas não presenciais ganharam vulto econômico expressivo. Em 2011, por exemplo, as vendas pela internet somaram R$ 18,7 bilhões, contra R$ 14,8 bilhões apurados no ano anterior, representando um crescimento de 26%.
Escórcio argumenta ainda que os estados menos desenvolvidos não podem prescindir da partilha do ICMS decorrente do comércio não presencial, "devido a suas debilitadas finanças e condições socioeconômicas".
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Mariana Monteiro
Edição - Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias (21.01.2014)
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