Jurídico
20/01/2014 18:19 - Micro e pequenas Empresas poderão conseguir recuperação judicial sem necessidade de quitação de tributos
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do Senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários.
Atualmente, por exigência da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias.
O projeto (PLS 396/2009), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores.
O substitutivo de Sérgio Souza revoga o art. 191-A da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial.
A solicitação de recuperação judicial é decidida pela empresa quando todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas se esgotam. A medida visa viabilizar a superação da situação de crise financeira com o objetivo de permitir a manutenção da atividade produtiva, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa e de sua função social e econômica.
Em seu parecer pela aprovação, Sérgio Souza considera a recuperação judicial como uma saída melhor do que a falência tanto para as micro e pequenas empresas como para a sociedade, em razão de, sobretudo, evitar a demissão de trabalhadores.
"As regras atuais são rígidas e exigem a apresentação de certidões de regularidade fiscal, dificultando a recuperação judicial. Assim, é necessário tornar o procedimento de recuperação judicial mais acessível, de modo a evitar a falência de uma empresa em dificuldades conjunturais. A revogação da exigência de apresentação da prova de quitação de todos os tributos, a fim de que seja concedida a recuperação judicial, atende ao interesse da sociedade brasileira", sustenta Sérgio Souza.
Sérgio Souza observa ainda que a revogação dos dispositivos da Lei de Falências e do Código Tributário Nacional que dificultam a concessão da recuperação judicial apenas acompanha o que vem sendo recentemente decidido pelo Poder Judiciário em alguns casos concretos.
Laércio Franzon
Fonte: Agência Senado (14.01.2014)
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