Jurídico
20/01/2014 10:48 - Pacto empresarial pode reduzir jornada de trabalho
Um tema que suscitará debate no Senado este ano será a redução da jornada de trabalho. O assunto continua presente na pauta do movimento sindical, e a discussão para encontrar alternativas que amorteçam o impacto do chamado desemprego estrutural, provocado pelos avanços tecnológicos especialmente no setor industrial, deve avançar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) neste semestre.
Concluído em dezembro, o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) é favorável à criação do Pacto Empresarial do Pleno Emprego (Pepe), proposto em 2005 pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
- O projeto (PLS 254/2005) vai na linha das reivindicações do movimento sindical. E foi baseado em experiência bem sucedida de uma empresa do Paraná, que reduziu a jornada e aumentou a sua produtividade - explica Paim, em entrevista ao Jornal do Senado.
O texto original prevê reduzir as atuais 44 horas semanais para 36 horas, em regime de seis horas diárias, sem redução de salários, com o compromisso ajustado entre empregados e empregadores de manter, no mínimo, o nível de produtividade obtido com a jornada ampliada.
O pacto não é compulsório. A adesão das empresas é voluntária por um período de cinco anos. Esse prazo vale também para os contratos com carga horária reduzida. Isso funcionaria como um tempo de experiência para avaliar os resultados do acordo sobre a produtividade da empresa, que ao final poderá ou não retornar à antiga jornada.
O relator apresentou uma proposta alternativa à de Paim. No lugar das 36 horas semanais, Pinheiro estabelece 40 horas, como propõe a Central Única dos Trabalhadores (CUT), também sem redução salarial. A medida, se aprovada, poderá gerar cerca de 2 milhões de novos postos de trabalho, pelas estimativas apresentadas por Pinheiro no seu relatório.
As contratações por prazo determinado, sem definir um período como no texto de Paim, devem ser previamente autorizadas em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Além disso, devem representar um acréscimo sobre os empregados contratados antes do Pepe. Como forma de estimular essas novas contratações, o texto substitutivo de Pinheiro propõe vários mecanismos de compensação, como a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições ao Sistema "S" (como os Serviços Sociais da Indústria e do Comércio - Sesi e Sesc) e redução das contribuições para o salário educação e para financiar o seguro de acidente do trabalho. O substitutivo tem chance de avançar e conta com apoio das centrais sindicais, segundo Paim.
Tendência mundial
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou em 1935 a limitação da jornada para 40 horas semanais. Nos últimos 20 anos, segundo dados da entidade, muitos países estão adotando uma progressiva redução da jornada de trabalho. Considerado um dos países da União Europeia com maior jornada, a Alemanha diminuiu de 41,6 horas para 40,8 horas semanais.
Na França, a fixação das 40 horas semanais data de 1936. O governo Mitterand, em 1982, passou para 39 horas. Dezoito anos depois, em 2000, como política para combater o desemprego, a jornada foi reduzida para 35 horas semanais (conhecida como Lei Aubry II, em alusão à ministra do Emprego e Solidariedade do governo de Lionel Jospin, Martine Aubry). Outros países europeus vêm seguindo o exemplo francês, como a Espanha, que já reduziu de 39,7 horas para 35,9 horas, conforme dados da OIT.
No Brasil, a experiência pioneira foi em 2000, quando uma empresa paranaense, a B.S. Colway Pneus Ltda, reduziu a jornada para 36 horas semanais. Segundo Francisco Simeão, que presidia a empresa e é o primeiro suplente do senador Roberto Requião (PMDB-PR) os resultados foram muito favoráveis.
O aumento da produtividade chegou a 37%, superando a expectativa inicial de 12%. Esse desempenho, conforme o empresário, pagou não só os custos, como também permitiu oferecer descontos a clientes e aumentar a lucratividade da empresa. Paim visitou a empresa antes de apresentar seu projeto. O senador diz que outras empresas já adotaram experiência semelhante, como no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais.
Fonte: Agência Senado (07.01.2014)
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