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19/12/2013 18:52 - Petição eletrônica ficará indisponível neste fim de semana

O sistema de peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ) ficará indisponível nos próximos dias 21 e 22 de dezembro (sábado e domingo) em razão dos ajustes necessários para a implantação da Tabela Unificada de Movimentos Processuais (TUM), determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Assim, neste fim de semana, excepcionalmente, o plantão judiciário só receberá petições no formato físico (em papel), nas próprias dependências do STJ. O horário de funcionamento do plantão permanece o mesmo, das 9h às 13h, bem como os casos acolhidos pelo regime de plantão judiciário, que são os seguintes:
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra atos dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a respeito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificadas a urgência e a competência originária do STJ.


O peticionamento em papel só será aceito no plantão judiciário deste fim de semana (dias 21 e 22). As petições urgentes apresentadas nos sábados, domingos e feriados voltarão a ser recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme determina a Instrução Normativa 6/2012, que estabeleceu o plantão judiciário.

 

Alerta


Os operadores do direito só devem utilizar o plantão judiciário nos casos efetivamente previstos na instrução normativa. Portanto, não serão despachadas petições cujo objeto não se enquadre nos casos acolhidos nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.
Por isso, atenção: não devem ser protocolados no plantão judiciário habeas corpus contra prisão decretada por juízo de primeiro grau e mantida por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Nesse caso, o protocolo deve ser feito pelo regime ordinário de peticionamento eletrônico.


O plantão judiciário do STJ é destinado à prestação da tutela de urgência nos finais de semana e feriados.


TUM


A partir do próximo dia 23, o STJ será o primeiro tribunal superior a implantar todas as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, criadas pelo CNJ para promover a padronização da linguagem para termos, assuntos e movimentação de processos em todos os tribunais do Brasil.


O objetivo é melhorar a administração da Justiça e agilizar a prestação jurisdicional, possibilitando a geração de dados estatísticos mais precisos e uma melhor compreensão da informação processual, já que o usuário poderá acompanhar, com mais facilidade, o andamento de seu processo em qualquer grau de jurisdição.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (18.12.2013)

 

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