Jurídico
18/12/2013 16:27 - Aprovadas na CAE regras mais claras para incluir Consumidor em lista de devedores
A inclusão de devedores inadimplentes em cadastros de serviços de proteção ao crédito poderá ter regras mais claras. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 85/2009 proíbe a inclusão de informação decorrente de contratação por telefone ou outro meio que gere dúvidas sobre a identificação do devedor.
A proposta original, que regula os cadastros positivo e negativo, foi apresentada em 2003 pelo então deputado federal Bernardo Ariston. Ao tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, ela chegou a ser considerada prejudicada pela aprovação da Lei 12.414/2011, que trata do cadastro positivo. A tese da prejudicialidade foi rejeitada, e a CCJ acabou aprovando substitutivo aproveitando as partes que tratam do cadastro negativo.
Na CAE, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou novo substitutivo, a fim de incluir na Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011) as regras para a manutenção do cadastro negativo. Souza considerou importante manter numa mesma lei os dois tipos de informação - de inadimplência e de adimplência.
O substitutivo de Sérgio Souza só permite a inclusão de informação relativa a inadimplência quando for emitido título ou documento fiscal correspondente, devidamente contabilizado. Se o título for protestado, o responsável pelo cadastro não precisará fazer nenhum comunicado ao consumidor. Do contrário, o devedor terá de ser avisado com antecedência quanto à inclusão no cadastro de inadimplentes.
Se seu endereço não for o correto, o serviço de proteção ao crédito deverá "envidar esforços" para localizá-lo, "utilizando-se de todos os meios legais disponíveis". Esse esforço ficará dispensado nos casos de comprovada declaração de endereço falso ou inexistente.
Conforme o substitutivo que será analisado pela CAE, o serviço de proteção ao crédito terá de corrigir imediatamente sua informação se o consumidor apresentar comprovação de pagamento da dívida.
O projeto também estabelece que obrigações decorrentes de decisão judicial somente poderão ser incluídas nos cadastro após trânsito em julgado (decisão da qual não cabem mais recursos).
A proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Djalba Lima
Fonte: Agência Senado (17.12.2013)
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