Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/12/2013 09:40 - Fisco receberá até 31 de março a declaração de Empresas inativas

As Empresas que ficaram inativas durante o ano-calendário de 2013 devem apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014. O prazo para a entrega é entre 2 de janeiro a 31 de março do ano que vem.

 

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.419, que regulamenta isso. Ela é praticamente igual a do ano passado, apenas com prazos atualizados.
É considerada inativa a empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. "É necessária especial atenção a esse conceito a fim de não enquadrar erroneamente empresa que, embora não tenha faturamento, não está inativa, por possuir movimentação financeira, bancária e patrimonial na contabilidade", alerta a consultora tributária Isabella Gomes, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.


A DSPJ - Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, que permaneceram inativas durante este ano, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014.


A DSPJ - Inativa 2014, original ou retificadora, é de simples preenhimento e deve ser apresentada por meio do site da Receita Federal. Ela deve ser enviada até às 23h59min59s de 31 de março de 2014.


A apresentação da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).


Por Laura Ignacio | Valor

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.12.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>